terça-feira, 5 de março de 2013

Horários de Trabalho dos Enfermeiros


Está a ressurgir mais uma tentativa de fraccionar os horários de “jornada contínua”, nas ARS, que é o horário legal dos Enfermeiros.

Aparentemente o que está em causa é uma tentativa de rentabilizar os recursos humanos, neste caso os Enfermeiros.

Mas não é só isso e, muito menos isso; as causas são mais profundas e insidiosas, agravadas de nem uns nem os outros se aperceberem do que se esconde por detrás das tentativas de fraccionar a jornada contínua; está a permanência abusiva dos Enfermeiros nas consultas dos Médicos, para lhes aumentarem o estatuto e guardarem as costas, luxos demasiado onerosos para a situação.

O plano de trabalho dos Enfermeiros tem toda a vantagem em ser organizado de forma continuada, quer internamente, quer nos domicílios dos Clientes.

Por sua vez, a carreira de Enfermagem é especial, como tudo desde os horários de trabalho ao restante. Por isso, estando em vigor o regime de trabalho estipulado no art.º 56º do DL 437/91 de 8 de Novembro, nº 1 e 7º e anteriores e seguintes a estes, não é honesto nem de boa formação estarem a impingir horários do regime geral aos Enfermeiros.

E quem tem medo de estar só, adopta um cão, porque abundam, nos canis, os abandonados, fruto da crise.
O pior de tudo isto é, além dos incómodos de quererem partir a jornada, ilegalmente, aos Enfermeiros, é impedirem-nos de organizarem os seus planos de trabalho em função dos Clientes e não dos Médicos ou outros empatas, justamente contrariando o argumento que usam para partir-lhes a jornada.
E o pior do pior é retardar, tanto quanto possível, até à exaustão, o aparecimento dos Enfermeiros, como são, perante o público, sua razão de ser e não aparecerem-lhe, como muletas de coxo.
Que usem bengala ou agarrem-se ao corrimão.

Senhores comandantes, deixem os Enfermeiros organizarem o seu trabalho, em plena liberdade e criatividade; deixem-nos ser artistas e não os provoquem com ilegalidades.
Basta!


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