terça-feira, 2 de abril de 2013

FÉRIAS 2013


 

 Alteração no regime de férias dos CTFP

(Período complementar de cinco dias úteis de férias)

O art.º 12 da Lei n.º 66/2012 de 31 de Dezembro, altera o artigo 7º do DL n.º 100/99 de 31 Março e coloca em vigor o período complementar de cinco dias úteis de férias para quem tem CTFP.

1. O trabalhador que goze a totalidade do período anual de férias, vencidas em 1 de Janeiro de um determinado ano, até 30 de Abril e ou de 1 de Novembro a 31 de Dezembro, é concedido, no próprio ano ou no ano imediatamente a seguir , consoante sua opção, um período de cinco dias úteis de férias, o qual não pode ser gozado nos meses de Julho, Agosto e Setembro. ( n.º 1, do artigo 7º);

2. O disposto no n.º 1 só é aplicável nos casos em que o trabalhador tenha direito a, pelo menos, 15 dias de férias, não relevando, para este efeito, o período complementar

previsto nesse número.(n.º 3, do artigo 7º);

3. A aplicação do disposto nos números anteriores depende do reconhecimento prévio, por despacho do membro do Governo competente, da conveniência para o

serviço, no gozo de férias fora do período de Junho a Setembro (nº7 do artigo 7º)

4. O despacho previsto no número anterior é proferido até Dezembro de cada ano, podendo abranger apenas determinadas unidades orgânicas ou estabelecimentos no

âmbito do serviço, não prejudicando o direito a férias já adquirido (n.º 8 do artigo 7º).
SINDICATO DOS ENFERMEIROS informa os interessados, abrangidos pela Lei nº 59/08, para que não se deixem enganar.

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