domingo, 30 de junho de 2013

ÓCIO NEGA ÓCIO




Há dias, um Médico amigo, com que se pode falar destas coisas que vão acontecendo na Saúde/Doença; é dos que vieram para ficar, tendo lido o que escrevemos sobre a possibilidade de fazer a vontade ao nosso Bastonário Enfermeiro, comparticipando, também, o que os Enfermeiros, já receitam, como é o caso das parteiras, que têm de ir ao "incentivado familiar", ou seja; as suas acompanhadas têm de ir ao dito para lhes passar a comparticipada, dizia então, esse Médico Amigo.
É um preço muito grande para o crédito da Classe Médica, estes escândalos que se estão a verificar.
 
E o Ministro da Saúde, não perde uma oportunidade de nos perseguir com estas investigações ruinosas da nossa Classe.
 
Eu, meio a brincar e meio a sério, fui acrescentando; aqui está uma boa oportunidade de conseguir um parceiro com quem dividir as culpas, nem que fossem inventadas, como acontece, tantas vezes, no papel do "bode expiatório" que é mandado-o para o desero, onde vai morrer longe e à sede.

TRABALHO = SALÁRIO ? =, OBVIAMENTE!

 
 
NB : Não sabemos qual a intenção deste passeio pelos vários retalhos da manta em que o governo anterior transformou a carreira de Enfermagem; DL 247, 248 e, finalmente, 122, nenhum deles ndessário porque a mira dos que têm das funções públicas uma posição mui "sui generis", é conseguir nos Enfermeiros as remunerações mais baixas possível, para que os que recebem 85% da massa salarial do Ministério da Saúde lhes continuem a assegurar os lugares.

[Neste sentido, e porque, nos termos do disposto no artigo 1º do DL nº 122/2010 de 11 de Novembro, este diploma estabelece, em conformidade com os princípios e regras consagradas na LVCR, o número de posições remuneratórias do pessoal com relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas, por categoria, bem como identifica os correspondentes níveis remuneratórios, entende-se que o reposicionamento remuneratório previsto no art.º 5º do mesmo diploma (122/2010) aplica-se a todfos os enfermeiros em regime de contrato de trabalho em funções públicas, ainda que a termo resolutivo certo ou incerto].
 
Por outras palavras; quem tem um horário estabelecido; uma hierarquia estabelecida que lhe dá ordem e estabelece plano dos trabalho e preenche uma necessidade de posto de trabalho, está a prestar funções públicas. Os "lucas", espécie de assessores que, em termos intelectivos, estão sempre a funcionar com as luzes nos mínimos, daí o "lucas ou luzicos", iluminam mal a cena e enganam os patrões, que os sustentam, que, tal como muitos opinionistas da NW, só dizem o que as pessoas gostam de ouvir no palco do "políticamente correcto".
Neste ofício/circular da ARS Norte, não ficava mal acrescentar alguma fundamentação que nós aqui usamos de há meses a esta parte, nomeadamente a Resolução da Assembleia da República que reza assim:
 [Acione (Sr. Governo) os mecanismos necessários, visando concretizar o combate às discriminações salariais, directas ou indirectas e dar prioridade à ação inspectiva e punitiva.
2. Elabore, com urgência, através da Autoridade para as Condiçoes de Trabalho (ACT) e da Comissão da Igualdade de Trabalho e Emprego (CITE) um Plano Nacional de Combate às Discriminações Salariais, Directas e Indirectas, para o período de 2013 e 2014, a implementar como prioridade de ação inspectiva e punitiva

Não ficava nada mal à parte técnico-jurídica da ARS Norte que dissesse que com esta ORDEM, sim, porque a Assembleia da República que fiscaliza o governo, não dá pareceres, ORDENA COISAS, COMO ESTA; acione (já) os mecanismos necessários...

As nossa opções sindicais são: bater nas portas certas, em tempo útil; foi o que fizemos, junto das respectivas Comissões Parlamentares da saúde e do trabalho, uns dias antes de o Parlamento elaborar esta RESOLUÇÃO, que alguns fingem ignorar.
Mas não é para ignorar.
Não precisamos de mais nada para pôr na rua, se necessário for, quem não cumprir e fizer cumprir uma Resolução da República e respectiva Assembleia.
Há por aí uns exemplares raros, mas que os há... há, que julgam ter um rei na barriga, como diz o Zé e ainda não perceberam o que isto quer dizer.
Ora se há dinheiro para alimentar a Classe Avassaladora da Saúde, (entenda-se: doença), que, só por si e, para si, consome 85% da massa salarial do Ministério da Saúde, também tem de haver um mecanismo a criar, urgentemente, (nem que seja também num domingo), de combate às discriminações salariais; por si não nos contentamos com a discussão pobre de pôr os Enfermeiros que ganham 1020€ a guerrear com os que ganham 1201€.
Para nós a questão é outra e é a que está subentendida na Resolução da AR: COMBATE À DISCRIMINAÇÃO SALARIAL NÃO SÓ ENTRE OS ENFERMEIROS, MAS ENTRE TODOS OS QUE PRESTAM FUNÇÕES PÚBLICAS NO SNS.
Por isso, a proposta que esperamos começar a negociar dentro de pouco tempo (também estamos disponíveis ao domingo), começa em 2025,31€ e termina em 4548,46€.

Veja-se;
 
 
Por isso, é em torno desta proposta que devemos concentrar a nssa atenção e energia disponíveis, combatendo a ideia de medo que não se adapta aos Enfermeiros, que tantas vezes, sozinhos, resolvem problemas complicados, que não rimam com o medo de perder o emprego, que nem sequer, têm e, muito menos, seguro.
 
Para que isso não sirva de desculpa, vamos trabalhar com os não medricas, grupo que está a engrossar dia-a-dia.
Por onde andam os outros?
Estão a experimentar a sensação de até onde resiste  o folego na corrida atrás do comboio que perderam, porque lá na casa, só se fazem perguntas para baixo e para o lado, nunca para cima.
Em cima, onde não entram as perguntas e dúvidas dos Enfermeiros, andavam ocupados com a partidarização das lutas dos professores, que entram de férias e, por tal motivo, os outros receberam ordem para se virarem para os Enfermeiros, com um caderno reivindicativo, feito à pressa e a propósito, ali acima expresso, sem nexo nem conexo, com base no que se gosta de ouvir, no BAR do politicamente correcto.
 
Como é sabido, não fazemos greves de capa de jornal, preferimos a ferrugem, do tipo da que é usada nas "listas de espera" e desespera; são mais eficazes e menos dispendiosas.
 
Mas se a opção for a greve, também não é com uma lista de serviços mínimos que mais parece a escrita miudinha duma apólice de seguros, que vamos orientar a nossa prestação de serviços mínimos. Connosco serão Serviços Mínimos aqueles que se destinam a evitar situações de não retorno, irreparáveis.
Meter rotinas na coisa é o mesmo que ninguém sentir a falta que fazem e a importância que têm os cuidados de Enfermeiro.
 
Claro que se o objectivo não for resolver problemas mde Enfermagem, mas dar nas vistas, compreende-se que dos serviços mínimos até façam parte as rotinas para não irritar.
 
Contudo, para resolver os graves problemas com os Enfermeiros mse debatem isto já não vai com falinhas mansas; com greves do faz de conta.
 
Conhecemos a participámos na divulgação da Convenção 149 da Organização Internacional de Trabalho (OIT), que o Estado Português aprovou através do Decreto nº 80/81 de 23 de Junho, que está exposta neste blogue, há dias atrás. 
 
Nas recomendações que a OIT faz aos Estados que aprovam as suas Convenções está recomendação de que "[...] devem ter uma especial atenção para com as condições de vida e de trabalho dos Enfermeiros e às negociações que devem evitar rupturas, para não estimular o recurso a formas de luta como as greves."  
 
Ora se nós sabemos isto os governantes também sabem.
A nossa propostas (as nossas propostas) são oportunas e prenhes de justiça social e profissional, pois temos o cuidado de fazer análises comparativas, onde incluímos os graus académicos e o nível de dificuldade, na execução e a eficácia nos resultados.
 
E não nos distraímos com manobras de diversão: na primeira quem quer cai, mas na 2ª só cai quem quer.
 
Aceitem um conselho nosso; não deixem de ler estas coisas que escrevemos e se puderem reflectir nas consequências já é uma boa ajuda. O resto é mais fácil para a tal eficácia preconizada, há muito.
O ritmo do ataque depende da coesão profissional, que não deve cair na 2ª, com a facilidade com que caiu na 1ª!
 

ESTRAGAM TUDO AO TENTAREM CONTROLAR O ENFERMEIRO




 
 


 
 
Aqui está um exemplo,  semelhante ao da linha do Douro: os alunos do curso de engenharia iam ao Douro ver aquele caminho de ferro para o comboio passar com o objectivo de nunca conceberem coisa semelhante.
 
Depois não podemos deixar de agradecer aos Colegas que se afadigaram em nos mandarem estes documentos, aos quais dizemos: nunca é tarde para arrepiar caminho.
 
Neste blogue, está publicado o Caderno reivindicativo FENSE (SE/SIPE) desde o princípio do ano, onde se diz clara e objectivamente para os Enfermeiros: uma tabela salarial digna e não pô-los a discutir  se ganham 1020 ou 1201€€€, o que dá uma péssima imagem de até parecer que os Enfermeiros e alguns seus representantes (de alguns) não conhecem o valor do seu trabalho e da sua licenciatura de garu 3 de complexidade.
 
Também não sabemos se o SEP já publicou a ata que deu ao governo de então, a possibilidade de fazer aquele nojo de Decreto-lei 122/2010 de 11 de Novembro.
 
A nossa está publicada para quem a quiser ler e saber o que repudiámos no DL 122/10.
Seria uma atitude corajosa e honesta o SEP publicar a acta da reunião que antecedeu o dia da publicação do diploma que desgraçou a carreira de Enfermagem.
 
Enquanto os nossos Colegas SEP fazem a sua excursão pela Europa, à procura do Direito Comunitário, nós aqui, na FENSE vamos cuidando de corrigir os erros que não vão ficar sem culpados. Ai não vão ficar, não!
 
Quanto à oportunidade da greve, nomeadamente acerca das 40 horas que ainda estão em negociação fica-nos a dúvida se pretente o SEP lembrar pecados velhos ao governo para que ponha lá as 40 horas para justificarem a greve, ou se os que lhes dão os comandos nem cuidado têm de ajeitar estes gatos com rabo mal escondido.

MÁS CHEFIAS DE ENFERMEIROS

Nestas questões de melhoria de relações humanas, há alguns pormenores que estamos a tentar esclarecer assim:
 

{ Exmo.  Sr.
Presidente do Conselho de Administração do CHSJ 

Assunto: Pedido de procedimento disciplinar contra a Enfermeira Chefe Maria que violou os direitos profissionais da nossa Associada Elisa, concretamente – violação da escala de serviço

 Datado de 17 de Junho 2013 recebemos de V.E. um ofício que diz assim:

[1. O nº 1 do art.º 56º do Decreto-lei 497/91 de 8 de Novembro permite a alteração do horário de trabalho por necessidade de serviço e foi o caso em apreço.

(…)

4. A Enfermeira Elisa não invocou à Enfermeira Chefe qualquer reunião na escola do seu filho, se calhar porque o único de que este Centro Hospitalar tem registo nasceu em 1 de Junho de 1993, tendo portanto 20 anos de idade].

Sr. Presidente do Conselho, não foi nossa intenção iludir os motivos invocados pela nossa Associada, pois limitámo-nos a referi-los, intuindo que se tratava de filho menor...

Nem sequer nos preocupamos com a idade do filho, pois ao contrário da inferência imediata e leviana de que pelo facto de ter 20 anos de idade, não tem necessidade do apoio da mãe, na escola que frequenta; não tem precisão de reunir espontaneamente, ou a pedido, com os responsáveis da escola, SMO, não tem uma relação directa com a idade deste ou de qualquer outro filho.

Aqui, no SE, conhecemos vários casos de filhos de Enfermeiras que, quantos mais anos têm, mais pesam, no apoio materno-paternal.

Se V.E. que tem certamente possibilidades de saber a idade do filho da nossa associada, nos pudesse dizer que, por esse facto, a mãe não tem direito a reunir com a Administração da Escola, registávamos isso, com agrado, tanto mais que; parece ter sido esse factor, que como sintoma patognomónico, pesou no diagnóstico diferencial de V.E. para ilibar a Enfermeira Chefe de abuso de poder e falta de maneiras e de respeito. É um raciocínio algo parecido com o caso da rã, que, por não ter pernas, deixou de ouvir e, por isso, de saltar.

O outro esclarecimento que solicitamos, encarecidamente, a V.E. é; se nos pode dizer, onde conseguiu cópia ou original do Decreto-lei 497/91 de 8 de Novembro, pois, apesar da nossa larga experiência em consultar as leis, com o nº 497/91, citado por V.E., só conseguimos uma Portaria de 5 de Junho, desse ano e diz: “Ouvido o Conselho nacional da Caça e da Conservação da Fauna…..Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade da Comenda e Anta».

Talvez por não conhecermos esse Decreto-Lei 497/91, é que não estamos habilitados a contrariar, de momento, a alegada “inocência” da Enfermeira Chefe Maria x.

Podemos fazer um acordo tácito:

Se V.E. nos revelar a proveniência do esotérico diploma, podemos documentá-lo sobre a falta  grave da Enfermeira Chefe, não só pela falta de capacidade, que demonstra, para respeitar os seus subordinados, como para saber que a escala de serviço, uma vez elaborada, é para se cumprir, até ao fim. Não pode ser alterada sem que ambas as partes estejam de acordo, no mínimo. Não foi o caso.

Mesmo que seja prática do Centro Hospitalar de São João não cumprir os Acórdãos dos Tribunais, ainda que, em condenações próprias, de que já coleccionámos vários exemplos, como o, ainda bem recente, relativo às compensações de férias, já houve sanções várias por falta de cumprimento das escalas de serviço. Várias e para ambos os lados.

Julgo que se confundiu com as normas de elaboração das escalas, com o seu cumprimento, pois que a negociação é antes de elaborar a escala e não depois de elaborada. Porém, se nos disser onde conseguiu o esotérico diploma, acima referido, que ninguém conhece, podemos dar algumas regras legais, que contrariam o que disse, no ofício que nos dirigiu, agora expressas em diplomas bem conhecidos e de aplicação obrigatória, também no CHSJ.

Por exemplo; o Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro (REPE) Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 104/98 de 21 de Abril, determina:

«art.º 11º , nº 2) Constituem ainda direitos dos Enfermeiros:

 b) – Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho

Finalmente, se V.E. conseguir provar-nos que os 20 anos do mancebo não são problemáticos, não nos restará outro remédio senão pedir desculpas por falta de intencionalidade nessa coisa do apoio materno escolar.

Quanto aos erros que o ofício de V.E contém, acerca de direitos e deveres dos Enfermeiros, em matéria de escalas de serviço, são uma boa oportunidade para ensinarmos como se devem entender as escalas de serviço. É a diferença entre o perfeito e o mais-que-perfeito, não obstante este elevado grau de perfeição, onde o binómio direitos-deveres deve estar contido.

Já quanto à inocência da Chefe Enfermeira, não nos convenceu, porque devia cultivar o respeito pelos direitos dos Enfermeiros, que chefia, sobretudo num Hospital que prima por empunhar o facho da primeira posição, entre os primeiros, isto se forem avaliados todos parâmetros e não aqueles que dão mais nas vistas.

Isto não impede, obviamente, que a [nódoa caia no melhor pano].}
 
NB - Depois de obtermos a resposta que precisamos para esclarecer  o DL 497/91, forneceremos as normas que garantem o respeito pelas escalas de trabalho dos Enfermeiros e, também pelos próprios.
Há uma curiosidade nesta chefe que para mim é magro consolo e triste; num concurso a que presidi para a categoria, não foi incluída nos lugares de acesso às vagas, por falta de classificação.
Decisão acertada, mas que outros com outras visões e noções da Enfermagem, como esta que relatamos, aproveitam, sabe-se lá, sabe-se lá... 

 

 


sexta-feira, 28 de junho de 2013

OFÍCIO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE


Rectângulo arredondado: Exmo Senhor 
Secretário de Estado da Saúde
 Dr. Manuel Teixeira

Avenida João Crisóstomo, 9-6.º
1049-062 Lisboa












S/Refª                          S/Comunicação                          N/Refª            : 421/I-13          Data: 2013-06-28


Assunto: Abertura de Processo Negocial referente a Acordo Colectivo de Trabalho, Tabela remuneratória e outros clausulados.

Excelência

1 – De acordo com despacho do Senhor Primeiro-Ministro, ofício n.º 2215 de 23 de Abril de 2013 e ofício 4107 de 22 Abril de 2013 tomamos conhecimento que o processo referido em assunto foi remetido para o Gabinete e Vossa Excia.
2 – É no contexto do afirmado que requeremos a Vossa Excia o accionamento de medidas que determinem a indicação dos representantes das Finanças e Administração Pública bem como representante das Entidades Públicas Empresariais.
3 – Quanto ao Sindicato dos Enfermeiros – SE o representante será o Presidente da Direcção José Correia Azevedo.
4 – Quanto ao Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE o representante será o Presidente da Direcção Fernando Rodrigues Correia.

Com os melhores cumprimentos.

Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE
 
                        (FENSE)




MAIS UMA VEZ A ONCOLOGIA


NB: Quando um problema não tem aparentemente solução, é porque está mal "equacionado", por isso não tem solução enquanto a equação não for bem equacionada.

A nossa esperança é que os Enfermeiros vão reflectindo sobre esta "eficiência e eficácia" de fazer que anda mas não anda.

[Não são os elefantes que destroem as colheitas, mas os pequenos insectos...
Não são as vagas enormes, alterosas, que destroem os diques da Holanda, mas a ferrugem, que vai minando o ferro]!

Colega, pense nisto durante 5 segundos!

A LEI ESPECIAL DA CARREIRA ESPECIAL DO ENFERMEIRO

Hoje, vamos dar a conhecer alguns exemplos práticos de como estão, sobretudo nos ACES, os detentores duma "inteligência muito própria" a dar normas para os horários de trabalho dos Enfermeiros, com aquilo que sabem, (deviam saber) que não se aplica aos Enfermeiros.
Imaginem que faziam isso, desta maneira estúpida, ao Médico, com vários Acordos de Trabalho e acrreiras, já celebrados,  pelo governo.Um deles, até foi concelebrado no dia do Senhor, o Domingo.
E nós a pensarmos que a República era laica e agnóstica!

Mas com os exemplos práticos a coisa entra melhor, porque servem de vaselina para lubrificar a ideia, que sendo tão estúpida como é, custa a engolir...

Vamos oficiar, mais uma vez, à ARS Norte, como estão legislados os horários dos Enfermeiros, pois os artigos 18º a 57º do DL 437/91 estão em vigor e, como tal, têm de ser respeitados os horários dos Enfermeiros, porque é esta a norma legal, que os rege. e não outra.
Já não podemos acreditar que façam estes atropelos, à lei e aos Enfermeiros, por ignorância, tantas foram as chamadas de atenção.
Teremos de pedir aos Administradores da ARS Norte que nos indiquem os responsáveis para recorrermos aos tribunais, pois já basta de fazer pouco dos Enfermeiros, que têm leis próprias, como se demonstra, que as instituições públicas têm de respeitar, neste caso.

Pedimos desculpa de terem de usar o cursor para lerem as aberrações, mas é para lerem sem esforço, estas "semvergonhas"!

O CENTRALISMO MONOCÓRDICO

 
NB:Aqui está um belo exemplo do centralismo monocórdico da GESTÃO DA SAÚDE, num único grupo profissional, o Médico, condiciona os interesses do público e o interesse do bem comum, que deve ser o maior de todos, às perspectivas desse grupo sobre uma matéria que lhe diz muito pouco.
Com efeito, as camas "quentes" que são as dos grandes meios hospitalares, são dispendiosas, têm muito pouco de acção Médica, mas têm muito com a acção Enfermeira. É só olhar com olhos de análise estatística, à florence Nightingale, também precursora da estatística.
 
Ora veujamos:
Os doentes permanecem mais tempo nos hospitais de 5 estrelas, os Centrais, porque não têm garantidos, no seu bairro, os cuidados de Enfermagem adequados à sua situação de doença e convalescença.
Porque é assim, devia ser criada a possibilidade:
 
1 - De os Enfermeiros criarem condições, no bairro dos convalescentes, mais ou menos crónicos, para se instalarem, em leitos domésticos (camas frias) ou de instuições públicas ou privadas, esses doentes que continuam a precisar de cuidados de Enfermagem, que só os Enfermeiros sabem determinar e ministrar;
 
2 - Reduzir o apoio Médico aos mínimos necessários. Como complementares da acção, não têm de interferir na gestão dessas unidades, que tanto podem ser na casa dos doentes, como em pequenas unidades de bairro, destinadas a cuidados que continuem a acção dos grandes hospitais.
 
Louva-se a piedosa intenção do Senhor Secretário Adjunto da Saúde , Dr. Médico, Leal da Costa de aumentar em 800 as camas de continuidade de cuidados. Dizemos continuidade de cuidados para reafirmar, uma vez mais que, entre os cuidados anteriores, os dos grandes hospitais, os das camas quentes e os outros, fora dessas camas, não pode haver soluções de continuidade, por isso lá devem estar os Enfermeiros a garantir a sua continuidade.
 
Mas, não conseguimos imaginar, não sendo de todo carenciados dessa capacidade de imaginar e sonhar, com dias melhores, como é que o Senhor Secretário de Estado consegue criar este meio de 800 camas, se o grupo que nomeou nem sequer tem disponibilidade mental para assimilar essa ideia de continuidade de Cuidados de Enfermagem?
É porque o primeiro e erro monumental; do grupo criado para resolver esta problemática, não faz parte nenhum Enfermeiro, quando devia ser totalmente constituído por Enfermeiros, pois é da criação de condições de garantia dos CUIDADOS DE ENFERMAGEM que se trata, embora para renovar receitas ou mudar terapêuticas, seja necessária, à distância, a colaboração do Médico.
 
Se isto não é brincar com coisas sérias, então digam o que é, para nós registarmos...
 
Pior do que tudo isto é: os próprios Enfermeiros não intuirem que isto é só com eles e não cuidadrem de se preparar para resolver, por si, esta capacidade de atender condignamente as pessoas que sofrem e esperam e de3sesperam por quem não vem, nem tem que vir.
 
Aqui está mais um exemplo de tentar entregar o "rabecão", ao sapateiro, que não o sabe tocar, nem a isso é obrigado.
 
Se fizessemos uma pergunta, que até pode ser classificada de muito estúpida, quem é que garante que há, entre os Médicos dos Grandes Hospitais, o interesse suficiente para dar alta a doentes que recuperam da doença, noutras paragens?
 
E a 2ª pergunta, não menos classificável de tão ou mais estúpida que a anterior é; quem é que duvida que a redução de doentes nesses grandes hospitais, que até podem mingar, pode determinar a mobilidade "forçada" de Médicos centralizadores de cuidados?
 
Como dizia Cícero, nas suas célebres catilinárias, dirigidas ao Senado Romano:
[Até quando ousas Catilina, abusar da nossa paciência] e inteligência, digo eu... 
 
Senhores Governantes do Ministério da Saúde, aproveitem a inteligênca e capacidade Enfermeira e não aumentem ficticiamente aquela dose de estupidez natural que todo o ser vivo contém!
 

quarta-feira, 26 de junho de 2013

[...] CLARO QUE TENHO OUTRO PASSO, MAS É MAIS LENTO, AINDA


OS PODEROSOS E OS BAPTIZANDOS

Não querem lá ver que o Centro Hospitalar de São João já tem poderes para, por si só, decretar "Serviços Mínimos"!
Lamentamos ter de informar que esses serviços mínimos não são para cumprir, porque são ilegais.
Se os caloteiros, que nos devem  mais ou menos 26 mil euros de serviços mínimos que não pagaram aos Enfermeiros, desde que estão no poder, Maio de 2005 (quando é que a lei das autarquias se aplica a estes "flops"?), deviam saber como se definem e quem tem poderes para os definir os serviços mínimos.
No SE cumpre-se a lei e os serviços mínimos são os que estão na Lei Constitucional e do Código do Trabalho, como tivemos oportunidade de esclarecer.
Não precisamos destas ajudas.
Também não aceitamos que Serviços Mínimos definidos por outros sindicatos, que mais não são do disfarces desacreditadores dos efeitos da greve, sejam usados pelos nossos associados, que não precisam de normas bolorentas e lesivas das greves dos Enfermeiros.
Serviços mínimos não é por um reduzido número de Enfermeiros a fazerem as rotinas de todos; assegurar os serviços mínimos é cumprir a lei; evitar situações de não retorno e não é ceder a prescrições violadoras do direito à greve, nos Enfermeiros.
Há muita coisa que vai ter que mudar e a que temos de pôr o selo de BASTA.

Os DESTERRADOS

NB: Para os interessados em coleccionar exemplares de faltas de respeito pela instituição sindical, mormente o Sindicato dos Enfermeiros, centenário na sua existência, podem comparar a resposta da ARS Norte a propósito do castigo infligido a dois Colegas uma membro da Direcção do SE e outro Delegado Sindical, por terem estado no local errado na hora errada.

Há uma série de fraudes que se verificam para constituir mais uma dessas aberrações discriminatórias e promotoras de desigualdades entre profissionais, de que ninguém beneficia, muito menos os Cidadãos, além dos que recebem injustificados e chorudos incentivos, para fazerem que fazem o que outros fazem sem incentivos, porque são responsáveis e cumpridores.

Pois não querem saber que a dita USF não tem mais do que 3 Enfermeiros e uns quantos convidados a fazerem horas extraordinárias para cobrirem e muito mal, a vagas deixadas pelos nossos colegas "castigados com a pena do desterro para Barcelos, sujeitos aos maiores vexames, que alguém vai ter de explicar e, possivelmente, pagar.

Se estes comandantes pensam que nos dominam, castigando os nossos dirigentes, estão muito enganados. Muito pelo contrário: essa estratégia serve para nos lembrarem, em cada momento o muito que temos que fazer para limpar os serviços dos maus gestores, como os deste exemplo, nem que seja preciso entregá-los as autoridades que ainda conservam a noção do dever e não intimidam com inquéritos, que nem sabemos se são originais ou fictícios, para amedrontar.
Como nos metem dó.

Como mentem descarada e inutilmente, pois são tão primários que nem sabem que a verdade é semelhante ao azeite, vem à tona e mostra-se.
Basta ir ver o que está a acontecer e comparar o teor deste ofício com o que, na realidade se passa.
E o maior dos males é que de tão depauperados que estão, os responsáveis, por esta vilania, já nem têm forças nem coragem para se demitirem.
 Que Deus os ajude e o Diabo os empurre!

terça-feira, 25 de junho de 2013

É ÓBVIO

Há muita gente que não gosta de nos ouvir dizer que entregar, como se entregou, a administração da Saúde à Classe Médica, é crime.
A palavra crime é polissémica e nos seus múltiplos sigificados caracteriza vários tipos de crime: uns maiores outros menosres; mais prejudiciais uns, menos, outros.
Niguém pode esperar que tudo desemboque em doenças reias ou fictícias, existentes ou inventadas, para manter o "satatus quo"!

Muita doenças podem prevenir-se, quando se falar menos em doenças que os responsáveis conhecem.
Falar em prevenir doenças ou promover a saúde tem o mesmo efeito duma viola num enterro, porque é remar contra a corrente. É ir contra as doenças, que é o que ocupa os nossos administradores.
O povo diz que "vale mais prevenir que remediar".
Lá falar, fala, na sua linguagem proverbial, mas ninguém o ouve, porque isso não dá incentivos, porque os indicadores não estão aferidos para o "não-ser", para a "não-doença".
Com a influência que têm é admirável como ainda não mudaram o nome do Ministério da Saúde para Ministério da Doença. Estaria mais conforme com a nossa realidade.

Por aqui passa a maior percentagem de Médicos sobre a dos Enfermeiros, porque a perspectiva é alimentar o maior número possível de doenças e por quanto mais tempo, mais bem vai o  negócio.
Convém não esquecer que ainda há bem pouco tempo as notícias diziam que investir na saúde, em Portugal, era um bom negócio.

É óbvio, que os Enfermeiros, até os bons conselhos dão, sem inventarem uma taxa moderadora ou qualquer outra forma de pagamento. Nem se lembram de falar da sustentabilidade do SNS e do impacto que os serviços de Enfermagem têm, nesse mundo da despesa racional: o máximo benefício, com o mínimo de custo.

Esta é uam das principais razões de arredar os Enfermeiros da administração da saúde.
No entanto, estamos abertos a que nos sugiram outras causas dessa aberração. Não excluímos essa hipótese, pois não queremos ter o exclusivo do conhecimento. Isso é próprio das "Patentes"!

segunda-feira, 24 de junho de 2013

SOLICITAÇÃO REUNIÃO AO MINISTRO SAÚDE TEMPO TRABALHO ENFERMEIROS

           
            Exmo Senhor
Ministro da Saúde
Dr. Paulo Macedo

Avª João Crisóstomo, 9- 6.º
1049-062 Lisboa
 










S/Refª                          S/Comunicação            N/Refª 409/I-13              Data: 2013-06-24



Assunto: Duração e organização do Tempo de Trabalho Semanal dos Enfermeiros.

Excelência

1 – Nas reuniões de auscultação sobre a duração e organização do tempo de trabalho semanal na Administração Pública, lideradas pelo Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino, o SIPE – Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem, representado pelo seu Presidente Fernando Rodrigues Correia e o SE – Sindicato dos Enfermeiros, representado pelo seu Presidente José Correia Azevedo fundamentaram, para constar em ata, as razões cientificas porque discordam de qualquer agravamento de horário de 35 horas semanais.

2 – Porque admitimos, ainda que em tese, que as respostas do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Hélder Manuel Sebastião Rosalino, são iníquas quanto à nossa fundamentação,
pelo exposto requeremos marcação de reunião urgente com Vossa Excia com o objectivo de ser encontrada solução no quadro de regimes de excepção.

Com os melhores cumprimentos.

Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE

(FENSE)


PROCESSSO NEGOCIAL DA DIRECÇÃO DE ENFERMAGEM

PROCESSO NEGOCIAL DA DIRECÇÃO DE ENFERMAGEM


É conhecida pelos eventuais interessados neste assunto o conceito que as estruturas sindicais da FENSE – SIPE e SE, têm acerca da Direcção e chefia da Enfermagem:

            1 – É equidistante de todos os interesses que não sejam de natureza profissional.
2 – É uma direcção eminentemente técnica que se destina a impor o valor do desempenho profissional dos Enfermeiros quer nos hospitais quer nos Cuidados de Saúde Primários.
3 – Esta tecnicidade engloba toda a objectividade das políticas de Saúde, a todos os níveis, para que os fins que integram a execução profissional possam ser atingidos com autonomia e responsabilidade que integram a profissão Enfermeiro.

INFORMAÇÃO
PROCESSO NEGOCIAL DA DIRECÇÃO DE ENFERMAGEM

4 – No desenvolvimento negocial deste processo, e tendo por base proposta de alteração por nós apresentada, reunimos no passado 21 de Junho com o Senhor Secretário de Estado da Saúde, onde deixámos, bem claro, nomeadamente a necessidade de exigirmos, peremptoriamente, a criação de categoria/cargo de Enfermeiro Director quer se trate de Cuidados de Saúde Primários ou Área Hospitalar.
5 – É por demais evidente que o vogal do Conselho Clínico dos ACES não reúne, neste órgão, as competências necessárias ao exercício do cargo de Enfermeiro Director.
6 – Mais informamos que este processo negocial não está encerrado, nem estará, enquanto não atingirmos o objectivo a que nos propusemos.

Coimbra, 2013-06-24

Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE

(FENSE)




COMUNICADO AOS ENFERMEIROS


COMUNICADO
RAZÕES DA ADESÃO À GREVE PREVISTA PARA O DIA 27 DE JUNHO DE 2013


1 – A FENSE – SIPE e SE, reuniu para analisar a situação actual da Enfermagem em que estão pendentes vários dossiers, por negligência, má fé ou má vontade dos partidos políticos que têm Governado o País ou integram a oposição tradicional e que continuam a negligenciar as soluções para os graves problemas, com que a Enfermagem se debate.

2 – Transformaram a Carreira de Enfermagem numa manta de retalhos, com o fim  de dividir os Enfermeiros, tornando-os praticamente indefesos perante o Poder Político instituído o que implica dizemos, claramente, quanto valem os Enfermeiros e quanto deve custar o seu trabalho.

3 – São vários os processos, de que damos alguns exemplos, apenas, e de que o Governo é responsável pela falta de abertura de processos negociais, dos quais destacamos:

3.1 – Tabela remuneratória que já foi entregue por nós e que continua a ser empurrada do Primeiro-Ministro para o Ministro da Saúde e Finanças e destes para os respectivos Secretários;

3.2 – O Acordo Colectivo de Trabalho que se impõe negociarmos para remendarmos algumas das muitas anomalias que não criámos e que contestámos desde a sua publicação (Decreto-Lei n.º 122/2010 de 11 de Novembro);

3.3 – O Estatuto do Enfermeiro que por exercício profissional foi classificado de Corpo Especial, que requer as necessárias especificidades, continua à espera de uma avaliação de desempenho adequada aos fins em vista, dado o objecto de trabalho do Enfermeiro, o doente;

3.4 – Numa atitude leviana arredaram, o mais possível, os Enfermeiros da gestão dos Serviços de Saúde, entregando-a a outros que não têm apetências para essa Gestão de que os ACES são um exemplo acabado desse crime pré meditado. Por isso se nos impõe mais um remendo que reponha as capacidades dos Enfermeiros na Gestão dos Serviços de Saúde, tratando salvá-los do caos para que se encaminham.

4 - Esta não é a nossa greve
4.1 – Pelos exemplos referidos se pode constatar que os Enfermeiros,         além das razões gerais dos trabalhadores em funções públicas, têm as suas específicas razões, ou seja:
a) São vítimas da crise geral da qual culpamos os políticos que nos têm gerido e que fingem muito mal a sua não culpa, na expectativa de podermos atribuir o caos em que mergulharam o País a uns duendes imaginários;
b) As próprias razões da Saúde em que diminuíram tudo aos Enfermeiros e aumentaram as prestações de trabalho e, estupidamente, estão a tentar inclui-las no conjunto das dilatações
 dos horários de trabalho;
c) Aumentam as possibilidades de insegurança dos Enfermeiros o que, além do desgaste natural provocado pelo seu trabalho estão já a sofrer as consequências da dita insegurança, que aumenta diariamente.

5 – Os Enfermeiros têm o direito, tal como o dos restantes trabalhadores, de se oporem na Greve Geral às políticas desastrosas de que também são vítimas duplamente.

6 – Por outro lado, as Direcções da FENSE (SIPE e SE) querem deixar bem claro que continuarão a bater-se pela criação de melhores condições de vida e trabalho dos Enfermeiros exigindo, na passada, a dignificação a que a profissão tem direito desde há muito adquirido.

Coimbra, 2013-06-24

Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE / Sindicato dos Enfermeiros – SE

(FENSE)