segunda-feira, 30 de setembro de 2013

ÚLTIMA HORA (40 HORAS)

Tendo o Sindicato dos Enfermeiros (SE) e Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem (SIPE) conhecimento que foi aceite a providência cautelar que apresentámos no passado dia 18 de Setembro e já citados os requeridos, importa levar ao conhecimento de todos os Enfermeiros que, nos termos e para efeitos dos artigos 117.º e 128.º do CPTA, a administração se encontra proibida de executar o acto sobre o qual recaiu o pedido de impugnação (nesta fase pelo procedimento cautelar), ou seja que, pelo menos até ao despacho que recair sobre o procedimento cautelar, se encontra suspenso qualquer despacho que alargava o horário de trabalho para 40 horas dos Enfermeiros em RCTFP.
Reforçamos que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 128.º do CPTA, a autoridade que seja citada da interposição do procedimento cautelar deve impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do acto.

ASSIM, NA SEGUNDA FEIRA, DIA 30 DE SETEMBRO, 
MANTÉM-SE O ACTUAL HORÁRIO DE DE TRABALHO.

ATENÇÃO ENFERMEIROS

ESTE DOCUMENTO É UMA FALSIFICAÇÃO QUE JÁ MANDÁMOS ANALISAR A QUEM DE DIREITO.
ESTEJAM ATENTOS A ESTAS MANOBRAS HABILIDOSAS

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