sexta-feira, 22 de novembro de 2013

AO MINISTRO DA SAÚDE; UMA EXPLICAÇÃO PRECISA-SE

Exmo Sr. Ministro da Saúde

Excelência

Assunto: JORNADA CONTÍNUA DOS ENFERMEIROS


               É facilmente entendível que por pressão da medicocracia que domina o SNS, erro colossal de que os Portugueses se vão ressentindo, o que é notório pelas capas dos jornais, os Enfermeiros sejam as principais vítimas.
Uma das tentativas, nalguns casos bem sucedidas, quiçá por descuido culposo e consentido dos próprios Enfermeiros, sem espírito de luta, é pretenderem arrastar licenciados na Enfermagem para muleta de Médico, luxo que nem os países produtores de petróleo praticam, fazendo valer uma falácia de que Enfermeiros cumprem as ordens do Médico, dono de doentes.
Ora isto é uma falsidade oportunista, pois a única dependência ténue que os Enfermeiros têm dos Médicos, é através da receita médica.
Dizemos que é ténue, porque o Enfermeiro tem o dever ético de só administrar terapêuticas correctas, o que significa, sem grande alarde, que tem de saber evitar os erros próprios e corrigir os alheios, que ponham em perigo a vida dos doentes.
Isto levava-nos muito longe, se os Enfermeiros cultivassem o aproveitamento das oportunidades, sem se converterem em oportunistas, o que não acontece, porque muitos dos nossos representantes nem sempre fazem uso da fala, que foi dada ao Homem, rei da criação.
Todavia, tal atitude repetida incontáveis vezes, não impede de julgarmos a realidade, tal qual é.
Começamos por informar V.E. de que nos garantiram que é o Gabinete do Ministro da Saúde que está a dar ordens, dizendo que é o próprio Ministro que manda proibir os ACES de autorizarem a jornada contínua aos Enfermeiros, obrigando-os a requerer autorização para praticarem a jornada contínua como está a acontecer com a ARS Centro, através da C/N nº 4 de 18/09/2013.
Ora, se a jornada contínua era e é a legalmente atribuída aos Enfermeiros pelo DL 437/91 de 8 de Novembro, de aplicação também aos Centros de Saúde, irracionalmente tratados pela medicocracia, não é o hipotético aumento de uma hora à jornada que a descaracteriza qualitativamente.  Aumento ou diminuição de horas, é uma questão de quantidade; jornada contínua ou descontínua, é uma questão de qualidade e não de quantidade.
Tínhamos de ter uma mente ainda mais perversa do que quem está a fazer isto aos Enfermeiros, de que ordem imana de V.E.
Não é nossa função defender Ministros, mas sim Associados do SE.
Porém, o facto de este fenómeno só estar a ser praticado, onde o respeito pelos Enfermeiros é menor e onde os medicocratas, têm mais influência para ditarem as regras e as escolhas dos administradores mais dependentes, devidamente identificados,  entenda-se, duvidamos da fonte.
Se a ordem fosse do Gabinete de V.E. teria de ser necessariamente escrita e universal e a prática é local e localizada a situações credoras da nossa atenção, por serem fontes permanentes de conflitualidade, tendo por alvo a lei que rege os Enfermeiros e os atropelos desta.
Temos o direito legal de exigir do Gabinete de V.E. o que se lhe oferecer sobre esta matéria.
Para lhes facilitar a tarefa que só pode ser uma: manter a jornada contínua dos Enfermeiros dos ACES, oferecemos um parecer jurídico emitido pelo nosso contencioso que decorre tão-só da Lei, sem pressupostos de mas e meios mas.

Anexamos o parecer sob o título de apontamento jurídico, amplamente divulgado pelos Enfermeiros e sucessivamente aprimorado com alguns apontamentos, que vão emergindo, aqui e ali.
Com os melhores cumprimentos e consideração


(Anexo)


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