terça-feira, 5 de novembro de 2013

ASSIM NÃO VALE, SR. SECRETÁRIO DE ESTADO F. LEAL DA COSTA


















NB: As alterações que propomos estão escritas em azul, para facilitar a leitura e a diferenciação entre o original e as nossas contrapropostas ao projecto, que, sem elas não passa duma atualização dos incentivos médicos, continuando os Enfermeiros numa escala desadaptada à obtenção de incentivos que estão calculados em unidades, enquanto os Enfermeiros estão em famílias que vão das 300 a 400, que são uma abstração contabilística.
Ora se o Governo está a pretender mexer nas atribuições de incentivos tem de ter critérios uniformes, como manda a ética.
Diz, por exemplo, o art.º 3º da proposta do Gov.:«2 - a atribuição de incentivos financeiros depende da concretização das metas caracterizadas referentes a atividades decorrentes de vigilância de mulheres em planeamento familiar e grávidas, de vigilância de crianças do nascimento até ao segundo ano de vida, de vigilância de utentes diabéticos e de utentes hipertensos, rastreios oncológicos e saúde de adultos, segundo métrica de avaliação e critérios constante no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante».
Não será difícil a quem ler isto perceber de imediato que as 300 ou 400 famílias não dão a definição unitária para calcular  incentivos. 
E se isto não for fundamental, e, quanto a nós, é; que também os Médicos sejam encarregados de famílias como os Enfermeiros, pois só dessa forma se podem calcular de forma equitativa e justa os incentivos, se os houver.
Este é apenas um exemplo dos vários que prova a nossa razão ao não prescindirmos das alterações que propusemos.
Por outro lado, se o Decreto-Lei 298/2007 de 22 de agosto, já foi alterado 5 vezes, uma das quais em finais de 2012, nada impede que seja alterado mais uma, agora para tornar equitativa  e justa a  a atribuição de incentivos, se houver lugar a essa atribuição...

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