quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

BOLSA DE HORAS; MAS QUE BOLSA?

Andam por aí uns inventores de leis que são nessa coisa, como os condutores de fim de semana: não sabem ler os sinais da via.
Têm-nos perguntado como é isso da BOLSA DE HORAS?

Ora, nos Enfermeiros não há bolsa de horas.
Embolsam-lhes muitas, mas isso é outra história, herdada sabe-se lá de quem e quando!

Sabem por que não há bolsa de horas nos Enfermeiros, que foram funcionários públicos e que estavam na Lei 59/2008 de 11 de setembro?
O art.º 5º desta Lei diz assim: "DURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO DO PESSOAL DAS CARREIRAS DA SAÚDE
O regime de duração e organização do tempo de trabalho aplicável ao pessoal das carreiras de saúde é o estabelecido nos respectivos diplomas legais": Enfermeiros - art.º 56º do DL 437/91 de 8 de novembro.

E ainda; O DL 259/98 de 18 de agosto, art.º 38º: "mantêm-se em vigor os regimes de trabalho e condições da sua prestação fixados em legislação especial, para o pessoal da saúde....." 
E lá voltamos ao artº 56º do DL 437/91, acima referido.

Continuem a explorar os Enfermeiros e depois não se queixem se começarem a passar pela ACT, que é uma espécie de autoridade das condições de trabalho. Em vez de indicarmos os administradores como responsáveis, começamos a indicar os intermediários, interlocutores, coordenadores e afins, alinhados ou desalinhados.

Com amizade,
José

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