terça-feira, 18 de março de 2014

RESULTADO DA REUNIÃO ARSN 18.03.14

Estes são alguns dos muitos assuntos pendentes na ARSN e não só nesta, com que os Enfermeiros se debatem.
Como ponto prévio exorcisámos o medo que muitos Enfermeiros têm e, cujas causas estamos a investigar. Não precisamos de dizer qual vai ser a consequência imediata dos papões de armário.
Vamos à agenda e assuntos nela escritos.

1 - Foi tecido um debate aceso entre os gabinetes jurídicos acerca da avaliação do período experimental, escondido dos Administradores responsáveis pela medida durante muitos e muitos anos.
Se as coisas não se resolverem pela via do diálogo, dado que exigimos a anulação desta medida que não passa de um equivoco incómodo para os visados, teremos de recorrer aos tribunais nem que seja preciso usar a providência cautelar.

2 - Os horários dos Enfermeiros são os que estão desde 1991 em vigor e a "jornada contínua" é o modelo que foi aprovado, não para agradar aos Enfermeiros, mas por necessidade da continuidade dos cuidados que prestam. E os Centros de Saúde não encerram para o almoço, porque a lei impõe a sua abertura permanente e normal entre as 8 e as 20 horas.
Há uns falsos gestores que se convenceram que podem fazer e alterar as leis e perturbam os Enfermeiros, interrompendo-lhes os horários de jornada contínua, como se já não bastassem as desgraças que desabaram sobre eles e cuja origem está devidamente identificada. Neste contexto, não vamos permitir, que se continue a mexer nos horários de forma mais ou menos habilidosa, pois o Sindicato vai chamar a si as competências legais que tem para não permitir abusos. Já há várias réplicas das queixas de violações destes horários.
Foram dados todos os esclarecimentos sobre os pontos violados pelo nosso gabinete jurídico, comprometendo-nos a fornecer e trocar todas as normas com o gabinete jurídico da ARSN para evitarmos ao máximo o recurso aos tribunais. Mas se os abusos continuarem, não hesitaremos em impor a lei.
Este ponto não mereceu dúvidas, pois os abusos resultam de má interpretação de ACES que julgam que são uma coisa e são outra coisa.
Como não podia ser de outro modo a ARSN comprometeu-se a normalizar os horários, para que não haja más interpretações.
A regra que a alguns custa a entrar no entendimento é a de que os Enfermeiros é que sabem como devem estabelecer os seus planos de trabalho, condicionados exclusivamente pelas necessidades dos doentes. Não têm de perder tempo com as consultas médicas, cuja simplicidade banal não requer a presença do Enfermeiro, enrendamo-nos, duma vez.

3 - Foi esclarecida a competência dos Sindicatos entrarem na elaboração dos regulamentos, antes, durante ou depois, de concluídos, mas antes de publicados sem o que são ilegais e contestáveis, como se tornam nulas de efeito. Para aqueles que julgam abusiva esta entrada sindical na discussão de regulamentos internos, fica o aviso de que há áreas que requerem a negociação sindical.
Verificou-se que era um assunto pouco difundido, ainda. Mas o aviso ficou feito.

4 - Solicitámos uma maior uniformização de critérios, no respeito pelas leis, que alguns ACES, tendem a interpretar mal, em pontos diversos. Comprometeu-se a ARSN a estar atenta a eventuais desvios, mesmo que bem intencionados.

5 - O que se está a passar com a Extensão de Saúde de Medas é um exemplo concreto dos meios usados pelo director executivo, que está nestes propósitos de reconversão do Regime Remuneratório Experimental (RRE) em USF modelo B, com uma das remunerações ilegal, porque a opção legal fundada na matriz RRE é remuneração "per capite", incentivadora de mais unidades contratualizadas (como agora se diz desde que enterraram o termo contratas, para dar ares de maior erudição), para reduzir as listas de espera, assentes noutro equívoco.
Retirar o Enfermeiro, obrigando-o a gastar metade do seu vencimento em transportes;
Impor-lhe o exercício da especialização em Saúde Pública que ninguém paga, com a remuneração dos especialistas;
Colocar, a substituí-lo uma Enfermeira doente, com longas ausências por doença, para;
Forçar os padecentes de Medas a deslocarem-se a Melres, ali a 9 km de distância : faça sol, chuva ou vento; tenham ou não dinheiro para o transporte, com o objectivo de CAÇAREM lá estes inditosos padecentes e inscrevê-los na lista minguada a ver se atinge os mínimos para fabricarem mais uma USF, em que o Sr. Director executor do ACES é perito, como hão de ver noutro ponto.
Isto não se faz!
É injusto!
É feio!
É serviço sujo ou mesmo porco, pois não tenho palavras limpas para a classificar!
É não ter o respeito mínimo pelos Enfermeiros;
É não respeitar minimamente os Utentes com que enchem a boca.
Exigimos a moralização desta situação como a lei impõe. O diagnóstico está feito e a terapia não é difícil.
Mesmo que o Director Executor tenha sido um delfim do famigerado Dr.Pisco, não ficaria mal à ARSN substituí-lo por maus serviços e aproveitamento abusivo da situação, como a evidência demonstra.

6 - Actualização dos CIT em mobilidade doutras instituições. É outro nojo que nos enoja e a que é preciso por termo, tanto mais que as posições que assumiram perante esses Enfermeiros, por razões bem identificadas e conhecidas e que depois historiaremos, transformam-nos em vítimas inocentes dos glutões, que se estão a servir deles sem lhes pagarem sequer a miséria dos 1200€.
Foi-nos dito que a ARSN está à espera de um parecer que vem do alto, para decidir o que já devia ter sido feito há bastante tempo.

Finalmente, assumimos o compromisso de encurtar distâncias para minimizar estragos, que o tempo agrava e não cura, nestes casos;
Requeremos da parte da ARSN idêntico compromisso.

A próxima reunião vai realizar-se no dia 25 e versa a condução das viaturas do serviço em serviço.

Com amizade,
José Azevedo

Estiveram presentes pelo SE, além de eu, Fernando Morim,, Francisco Peixoto, Advogado Correia Azevedo.
 

1 comentário:

  1. Porque é que os directores executivos aquando da reforma de um profissional de saúde,não o substitui como substitui os das usf? (claro está, que sem as ditas "cunhas de compadrio", com competência e indo a concursos públicos). porque a reforma dos c.s.p. não diz para se substituírem as u.cs.p.,nem se extinguirem (como é o caso) mas sim, abrirem onde são necessárias. Nesse ACES existem 2 e 3 ou mais usf no mesmo edifício, porrque razão? as necessidades da população abrangida são as mesmas, há necessidade de gastar mais dinheiro com coordenadores?

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