terça-feira, 28 de outubro de 2014

estes tipos parece que não gozam, mas gozam...

Boa Tarde Enf Azevedo.
conforme conversa telefónica Venho por este meio Pedir Esclarecimento Sobre o Tempo de consulta de Enfermagem Protagonizado em minutos para cada consulta e se temos Documentos que comprovem .
É que Quarta Feira 29/10  Vamos ter uma Reunião e querem marcar-nos consultas de enfermagem com 10 minutos de duração. Temos consultas de Saúde Materna e Infantil Conjunta com o Médico para Prestarmos Colaboração com o Médico.., Isto tem Base Legal?
 Com Os Melhores cumprimentos.
Resposta do SE;
Claro está que nada disto é legal.
A consulta do Médico tem a mesma dignidade, ou pensamos que deve ter como a do Enfermeiro, pelo menos.
E ninguém se lembra de lhe por limites.
Quando um idiota tem uma ideia de limitar a consulta do Enfermeiro está a preparar-se para limitar essa mesma consulta Enfermeira a certas perguntas.
Estes Médicos que o rio nos deu, nunca mais aprendem o que é um Enfermeiro em relação ao Médico e vice-versa.
Nada disso é legal.
A única dependência do Enfermeiro em relação ao Médico é, desde 1940, na prescrição da terapêutica se estiver bem feita. Se estiver errada, o Enfermeiro não lhe obedece, pois a sua responsabilidade sobrepõe-se à obediência.
Pedimos aos colegas que nos denunciem alarvices como estas.
Para completar o cenário os Sr. administrativos recusam-se a reconhecer as consultas de Enfermagem e não as registam ou registam nos registos dos Médicos.
Também aqui, uma desgraça nunca vem só. Aquele pessoal da ERA que é, não tem língua para estas coisas. Só vê os Enfermeiros e pelo lado negativo, como empregados de consultório, que nunca foram nem são, nem vão ser, jamais em tempo algum.
Se alguém está a pensar o contrário é mais aconselhável mudar de rumo! 
Com amizade,
José Azevedo

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