quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

MAS SER O VICE-PRESIDENTE dilecto da Ordem dos Enfermeiros a constar!!!




Nruno Boronha Gomes· [ ex-dirigente da Ordem dos Enfermeiros, por sentença do TACL,vomitou o seu enjoo e assim falou]: -
{Consta que um alto dirigente sindical acompanhado de uma ex-candidata à ordem dos enfermeiros afirmaram numa visita a um serviço {que os enfermeiros não têm de seguir turno quando quem os vinha render falta}. Consta também que uma enfermeira foi aos recursos humanos averiguar da situação e que lá lhe responderam remetendo-a para o seu código deontológico. Consta que as coisas são como são e não como gostaríamos que fossem. Consta que é preciso mais responsabilidade.}
Resposta nossa:
O Sr. Consta que consta que consta que consta, não conhece o regulamento da Ordem dos Enfermeiros de que é substituto, de Bastonário, por delegação de competências deste.
E chama-nos irresponsáveis e inventa uma historieta da Colega que vai aos Recursos Humanos fazer perguntas, que só a Ordem lhe pode e deve dar, quando conhecerem o Estatuto.
Isto é demasiado patético, para ser real!

Artigo 11.º 
Dos direitos, deveres e incompatibilidades 
1 - Os direitos e deveres dos enfermeiros, bem como as incompatibilidades do exercício da profissão de enfermagem, são os estabelecidos no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros. 
2 - Constituem ainda direitos dos enfermeiros: consta-consta-consta-consta-consta.
a) Que a entidade patronal se responsabilize pelo especial risco a que estão sujeitos no decurso da sua actividade profissional; 
b) Serem substituídos após cumprimento da sua jornada de trabalho; 
c) Beneficiarem das garantias e regalias de outros trabalhadores de saúde do sector onde exerçam a profissão, quando mais favoráveis.» 

Este art.º 11º é filho do DL 104/2010, última correcção da versão de 1998.

Estatutos da Ordem dos Enfermeiros
Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril

Sr. Vice Bruno Noronha, nunca lhe constou por que o artigo 11º do Estatuto da Ordem, tem um nº 2 e uma b) que conferem o direito ao Enfermeiro de ser substituído, após o cumprimento da jornada de trabalho, sim; porque antes do cumprimento, seria exagero?

.... afirmaram:{ que os enfermeiros não têm de seguir turno quando quem os vinha render falta}.

Como é que lhe consta esta b) do nº 2, do art.º 11º, do Estatuto da Ordem, de que, por acidente, é vice-presidente?

Qual é a sua opinião acerca de quem misturou direitos, deveres, incompatibilidades?

Não sabe?

Mas devia sentir a tal responsabilidade sobre os ombros, quando se candidatou a cargos de tamanha responsabilidade, em vez de demonstrar não ser tão responsável, quanto o cargo exige, nomeadamente estudando o verdadeiro significado do conteúdo do Estatuto matricial da Ordem de cuja direcção faz parte, como alterno do Bastonário?
Não lhe constou isto?
É pena, pois enquanto por lá andar, se a sentença for adiada, vai ter de saber o que é a responsabilidade e a obediência, pois concordamos com vossemecê, quando diz que é preciso mais responsabilidade. E é mesmo!
Mas em quem não a tem, entenda-se...

Olhe cá, nunca desconfiou por que meteram os direitos antes dos deveres, numa Organização, a Ordem, que tem como principal função, impor os deveres, dos Enfermeiros, mediante um Códice a que chamam Deontológico, um palavrão originário do "deonthos" grego, que significa deveres

Se não sabe os porquês, saia daí; passe a pasta a outro!
Seja corajoso, como foi consta que consta...

Será que sabe, ao menos as características principais duma Ordem Profissional?
Consta  que não.

Lá vai: vossemecê, Sr. consta que consta, leu a versão anterior, antes da abolição da escravatura dos Enfermeiros que dizia: "Os Enfermeiros não podem abandonar o serviço sem serem substituídos"

Mas agora é direito seu, exclusivo: b) Serem substituídos, após cumprimento da sua jornada de trabalho.
Se não deu conta da substituição da redacção antiga, é porque não tem a responsabilidade que devia ter.
Já agora, para satisfazer a curiosidade, que não tem, como deixa perceber, nos seus constas, informa-se vossemecê que a {a) do mesmo nº 2, responsabiliza a entidade patronal pelos riscos a que estão sujeitos os Enfermeiros, no seu exercício profissional.} . Não é?

Por isso a b) manda pô-los a andar do serviço, para não potenciar os riscos, que a acumulação de horas aumenta, não concorda?
Haverá alguma correlação entre esta alínea b) e as dotações seguras?
Mesmo que ande a leste destas coisas triviais do estatuto da Ordem, reconhecer o direito aos Enfermeiros de abandonarem o serviço, é uma competência de quem chefia o mesmo serviço, com responsabilidade.
Atirar com a responsabilidade da continuidade dos cuidados para cima de quem tem o direito e o dever de não continuar ao serviço, terminada a sua jornada de trabalho, é malandrar as chefias de Enfermeiros, coisa que é feia de ser a Ordem a fomentar, com dirigentes,muito abaixo da altura, que o cargo, em que foram investidos, exige.
Pelos constas pode inferir-se que o chefe tem toda a tolerância para inventar desculpas para não garantir ao Enfermeiro o direito à substituição, terminado o turno de trabalho, como a lei ordena.
Olhe que não é nem invenção nossa nem sintoma de irresponsabilidade. É uma determinação que devia conhecer, antes de expor toda a sua ignorância, pois emerge do Estatuto que jurou defender, sem o conhecer. Deixe lá, ninguém é perfeito...
Depois, é só asneira, não lhe parece?
Finalmente, devia saber que as seguradoras não pagam os acidentes a Enfermeiros em sobrecarga.
Saberá vossemecê uma forma de minorar tanto consta que... é incutir nas chefias o dever de respeitarem o direito de os Enfermeiros abandonarem o serviço, cumprida a jornada, nem que sejam elas a substituí-los, pois das falhas da sucessão é o chefe o responsável!
Sabia disto: que os direitos de um são os deveres de outro?
Já que falou em responsabilidade, devo ensinar-lhe que a responsabilidade está acima da obediência.
Mas para não baralhar estes conceitos e preconceitos, embora pouco profundos, deixemos isso para amanhã.
Entre com cuidado, no Novo Ano, porque o perigo espreita e as suas defesas, não são por aí além.

Cumprindo uma Obra de Misericórdia que a Caridade Cristã impõe: "corrigir os que erram",
José Azevedo

TRABALHO EM DIA DE FOLGA

Artigo 22.º-B
Organização do tempo de trabalho no âmbito do Serviço Nacional de
Saúde
1 - A realização de trabalho suplementar ou extraordinário no âmbito do SNS
não está sujeita a limites máximos quando seja necessária ao funcionamento
de serviços de urgência ou de atendimento permanente, não podendo os
trabalhadores realizar mais de 48 horas por semana, incluindo trabalho
suplementar ou extraordinário, num período de referência de seis meses.
2 - A prestação de trabalho suplementar ou extraordinário e noturno deve,
sem prejuízo do cumprimento do período normal de trabalho, garantir o
descanso entre jornadas de trabalho, de modo a proporcionar a necessária
segurança do doente e do profissional na prestação de cuidados de saúde.
3 - O regime previsto nos números anteriores tem natureza imperativa,
prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em
contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e
contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos
mesmos.» 



CN 8_79 - explica o DL 62_79 < clique >

DL 62_79_Art.º 13ª < clique >





 Agradecemos a amável resposta mas enferma de 2 erros.

1 - Não foi contemplado o nº 1 do artº 13º do DL 62/79;
2 - Não foi consultada a CN nº 8/79 que explica em que termos é que os Enfermeiros têm direito a pagamento extraordinário e adiam a folga e seu gozo para dia posterior nunca além do 8º dia após a prestação do serviço em dia de descanso.
3 - O art.º 56º do Dl 437/91 de n8 de Nov. é o que regula a organização dos horários de trabalho dos Enfermeiros, mormente na indexação do DL 62/79, como determina o nº11 do referido art.º 56º.
4 - Os intervalos para descanso são regulados pela CN nº 18/92 e não por uma vacuidade do Artº 73 (22º) da Lei 66 a do Orçamento do Estado que se limita  a definir "que para o trabalho suplementar do pessoal da saúde não há limite... desnecessária determinação que o DL 62/79, já não limita.
5 - A organização do trabalho em si, é feita pelo Art.º 56º, acima reproduzido e o trabalho suplementar é regulado pelo Dl 62/79.
Nas matérias específicas que estes diplomas determinam não é lei do Orçamento do Estado que as altera.
E não se pode deduzir de um alargamento den limite do trabalho suplementar ao trabalho em dia de folga que tem de ser restituído, porque a folga não se pode trocar a dinheiro; tem de ser gozada nos 8 dias seguintes.

Vamos alertar para os erros de interpretação, mas se os publicamos é para alertar os Colegas para eventuais situações parecidas.
Finalmente, convém não perder de vista que a semana de trabalho dos Enfermeiros não é com folgas ao sábado e domingo.
A semana de trabalho dos Enfermeiros é entendida de segunda feira a domingo, o que significa que nos descansos semanais não seguem a regra dos que têm os descansos complementares, ao sábado, que são os que têm a semana de trabalho de segunda a sexta feiras. Esta diferença é muito importante nas compensações do trabalho em dias de descanso dos Enfermeiros.
Além disso a OIT manda-os afastarem-se do serviço  48 horas consecutivas (convenção 149/OIT de 1981 Decreto nº 80/81.

Com amizade e votos de Bom Ano Novo,
José Azevedo

É MAIS FÁCIL EMIGRAR NUM PAÍS SEM SONHOS [OU NUNS SONHOS SEM PAÍS]


É mais fácil emigrar do que ser enfermeiro “num país sem sonhos”

Sara Ribeiro não encontrou emprego em Portugal. Cláudia Vieira vai trocar o lugar que tem no Hospital de Valongo pelas perspectivas que encontrou na Irlanda. Foram mais de 10.000 os profissionais de enfermagem a pedir desde 2009 à ordem o documento necessário para trabalhar no estrangeiro.



Há um ano Sara Ribeiro estava de malas feitas para o Reino Unido. Depois do envio de mais de 100 currículos que em nada deram, emigrou em Janeiro de 2014 e é agora enfermeira num prestigiado hospital público de Londres. Aos 24 anos, diz que “foi preciso coragem para sair”, mas assegura que “será necessária muito mais coragem para voltar a um país sem sonhos”. Um estado de espírito semelhante ao da também enfermeira Cláudia Vieira, que nos primeiros meses do próximo ano vai para a Irlanda, deixando o seu trabalho “sem perspectivas” no Hospital de Valongo. Com 36 anos, defende que “é difícil ir para fora, mas impossível mesmo é ficar aqui”.
Tanto Sara como Cláudia engrossaram a longa lista de enfermeiros portugueses que nos últimos anos saíram do país em busca de uma oportunidade no estrangeiro. De acordo com os dados da Ordem dos Enfermeiros enviados ao PÚBLICO, no total, desde 2009, foram mais de 10.000 os profissionais de enfermagem a pedir a este organismo a chamada "declaração das directivas comunitárias", necessária para trabalhar fora do país – o que não significa que todos tenham saído. Até 30 de Novembro deste ano foram 1956 os enfermeiros que solicitaram o documento.
No entanto, se de 2009 para 2010 o número de pedidos aumentou de 609 para 1030, continuando a subir para 1724 em 2011 e 2814 em 2012, desde 2013 houve algum decréscimo. No ano passado foram feitos 2516 pedidos e neste ano, até ao final de Dezembro, tinham dado entrada 1956. Cláudia deixará o Norte, Sara é menos uma a sul. Quanto a diferenças regionais, a Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros registou sempre mais pedidos de saída do que o centro e o Sul, com excepção de 2013 e de 2014, em que foi ultrapassada pela Secção Regional do Sul.
No caso de Sara Ribeiro a decisão foi relativamente rápida. Acabou o curso no Verão de 2013. Seguiu-se a procura de emprego. “Fiz uma lista das instituições de saúde, procurei emails, telefones, fui presencialmente aos sítios. Fui literalmente às páginas amarelas. Enviei seguramente entre 100 e 150 currículos e tentei mais no privado,porque sou formada na Universidade Católica e temos muito boa imagem nesse sector. Ao mesmo tempo fiz voluntariado no Banco do Bebé e no Re-Food”, conta ao PÚBLICO via Skype, no seu quarto em Londres, poucos dias antes de regressar a Lisboa para o Natal em família.
O resultado dos contactos foram apenas três entrevistas, uma das quais escondia na verdade um trabalho a pouco mais de 500 euros em que seria também recepcionista e faria limpezas depois das 21h. Denunciou o caso à Ordem dos Enfermeiros. Chegou a receber um telefonema para uma vaga que não atendeu a tempo e quando ligou para o número tinham passado ao nome seguinte. Uma informação sobre recrutamentos para o Reino Unido através da empresa Kate Cowhig chegou-lhe por email em Setembro de 2013. Arriscou.
“A minha ideia sempre foi fazer carreira de enfermagem em Portugal, mas quase todos os sítios pedem dois anos de experiência em meio hospitalar e se uma pessoa não consegue começar a trabalhar como pode ter experiência?” Os responsáveis pela unidade inglesa vieram a Portugal e passou as provas teóricas e práticas. Quiserem saber em que área gostava de trabalhar e disse cirurgia geral. Foi a proposta que lhe fizeram. Não adianta o valor certo, mas diz que ronda o triplo do valor para início de carreira em Portugal, que é de perto de 1000 euros. Mudou-se a 2 de Janeiro, com a primeira renda paga. A Ordem dos Enfermeiros explica que não tem os dados da emigração segmentados por faixas etárias, mas assegura que na maior parte dos casos a declaração é pedida por enfermeiros em início de carreira, mas já com alguma experiência. Ainda assim, devido ao grande número, também é comum encontrar entre os que emigraram vários casos de pessoas entre os 30 e os 40 anos já “altamente especializadas”.
Cláudia Vieira ainda não tem data certa para a mudança, mas sabe que será nos primeiros meses do ano e para perto de Dublin, pela língua e proximidade do aeroporto. Aliás, os números da Ordem dos Enfermeiros indicam que a Europa é o destino escolhido pela esmagadora maioria dos enfermeiros que decidiram sair do país, sendo Inglaterra o local mais procurado, seguido por França, Bélgica, Alemanha, Suíça e Irlanda. Ao contrário de Sara, Cláudia tinha emprego em Portugal e experiência, pelo que quis ir pessoalmente à Irlanda conhecer o sítio onde vai trabalhar, num processo intermediado pela empresa Borboleta JobAbroad, que lhe tratou da documentação e inscrição nos organismos irlandeses.
Foi só há 11 anos que Cláudia ingressou no curso de Enfermagem, a sua “paixão”. Antes foi administrativa. Trabalha desde os 18 anos. “A minha filha nasceu há 11 anos no dia do exame de Anatomia”, recorda, para justificar que é por ela que se vai mudar da cirurgia de ambulatório do Centro Hospitalar de S. João para uma unidade irlandesa dedicada a doentes com Alzheimer. “Uma das coisas que me faz ir para fora é mesmo a minha filha, ver que aqui nunca lhe vou conseguir dar uma vida. Vejo-a a crescer e a aproximar-se a idade da faculdade”, diz.



Empresas de recrutamento mais procuradas

Cada vez mais médicos e enfermeiros emigram através de empresas de recrutamento. A nacionalidade é uma das melhores referências no exterior.
A qualificação dos médicos portugueses é reconhecida no exterior, dizem as empresas de recrutamento NUNO FERREIRA SANTOS
Procura de novos desafios profissionais, necessidade de passar por uma experiência internacional ou simplesmente dar um pontapé na crise e contrariar o desemprego e os baixos salários praticados em Portugal. Estes são os argumentos mais comuns que levam cada vez mais médicos e enfermeiros portugueses a saírem do país, num passo que é dado, em grande parte das vezes, com o apoio de empresas de recrutamento. Duas destas intermediárias, ouvidas pelo PÚBLICO, asseguram ter o trabalho facilitado: fora do país a qualificação e desempenho dos profissionais de saúde portugueses é muito (re)conhecida e um excelente “cartão-de-visita”.
O director nacional da empresa Borboleta JobAbroad explica que estão desde 2011 em Portugal e que, desde essa altura, já ajudaram cem enfermeiros e médicos a ir trabalhar para outros países, representando estes últimos apenas uma dezena. A Europa é o destino mais comum, mas, no caso desta empresa holandesa, o Médio Oriente passou a ser nos últimos tempos uma aposta forte. Independentemente do destino, no caso dos enfermeiros, adianta Sérgio Gonçalves, como o número de profissionais interessados em sair é mais elevado, as ofertas não são tão atractivas como para os médicos, até porque normalmente saem do país mais novos.
Em todos os casos dão apoio na tradução de documentos, inscrição nas ordens profissionais estrangeiras e em toda a burocracia, viagem, alojamento e dados sobre o país de destino, ainda que praticamente só no caso dos médicos sejam comuns algumas ofertas como a passagem aérea ou uma visita prévia ao novo local de trabalho. “A percentagem de médicos que saem por necessidade financeira é muito mais pequena do que nos enfermeiros. Os médicos procuram muito enriquecimento curricular, enquanto os enfermeiros muitas vezes estão sem emprego. No caso dos médicos temos ofertas entre os 10 mil euros e os 15 mil euros por mês, mas que tem critérios como anos de experiência”, adianta o responsável da Borboleta JobAbroad, salientando os perfis diferentes entre as duas profissões. Para os enfermeiros os salários podem chegar, por exemplo, aos 3500 euros na Jordânia e triplicar em relação a Portugal na Irlanda e Reino Unido.
Em comum Sérgio Gonçalves destaca a “qualidade” dos médicos e enfermeiros portugueses como “cartão-de-visita”. “Tanto os médicos portugueses como os enfermeiros têm uma qualificação ao mais alto nível da Europa. Em alguns países os enfermeiros não tiram pontos, não tratam feridas, são quase equivalentes ao nosso auxiliar e, por isso, procuram os portugueses que pela sua qualidade e profissionalismo desempenham desde o início estas funções.”
No caso da empresa belga Moving People, especialista no recrutamento internacional de profissionais de saúde, a selecção em Portugal acontece desde 2010 e já conseguiram colocar perto de 200 enfermeiros na Bélgica, tanto na zona francesa como flamenga, explica Marco Costa, country manager da empresa. Foram também já colocados dois médicos e outros 20 estão em processo de colocação. Também apoiaram quatro dentistas e há mais 40 em avaliação.
“Cada vez mais sentimos que os profissionais de saúde não estão satisfeitos em Portugal e ultimamente temos sentido um aumento de interesse por parte de médicos especialistas em trabalhar em países como Bélgica e França. Primeiro por estarmos a falar de salários três a quatro vezes superiores e depois por serem países com um custo de vida relativamente semelhante ao de Portugal”, justifica Marco Costa, que diz que o aumento da procura da empresa por parte de médicos e de médicos dentistas cresceu sobretudo nos últimos três meses.
Do lado de quem procura portugueses, as necessidades são várias. Marco Costa destaca as carências na Bélgica em termos de cardiologistas, gastroenterologistas, oncologistas, psiquiatras, neurologistas, internistas (medicina interna), oftalmologistas e medicina física e de reabilitação. No caso de França, a procura é sobretudo de médicos de família. “Procuram especialistas com excelente formação, com um bom nível linguístico e que não sintam problemas de adaptação”, resume o responsável da Moving People, que assegura que os profissionais portugueses dão uma excelente resposta a estes critérios, ganhando um salário superior e “melhor qualidade de vida”.
Marco Costa garante que os que decidem emigrar são “reconhecidos pelo seu desempenho e qualidade” e “trabalham menos horas”. Após a integração, a empresa estima que um médico português que vá para a Bélgica possa ganhar valores superiores a 12.000 euros por mês. “Quanto a França, a Moving People garante contratualmente aos médicos de família que irão ter honorários superiores a 10.000 euros por mês”, acrescenta. Lembra que de momento há concursos abertos para especialistas na Bélgica, para médicos de família em França e para dentistas com mais de quatro anos de experiência também na Bélgica. No caso dos especialistas e dos dentistas, a empresa traduz e autentica de forma gratuita os documentos e autorizações necessárias para emigrar e oferece uma viagem ao país de destino, para visita e observação, disponibilizando ainda depois a viagem definitiva e apoio na instalação no país de destino.