quinta-feira, 26 de março de 2015

ESTATUTO DO TRABALHADOR QUE ESTUDA






Esta é a lei e os abusos são para corrigir!


"PARA VILÃO VILÃO E MEIO";
é o provérbio que melhor se adapta aos sonegam ou negam as poucas regalias a quem estuda, sobretudo na área da sua profissão, onde o beneficiário directo é a função da cada um que se vai refinando.

Andam por aí uns autoritários que dizem: "não damos a véspera do exame, como a lei manda; só concedemos o dia do exame".

Para estes tipos de o tal vilão, os Enfermeiros têm de vestir a pele do vilão e meio, para ganharem no salto ao vilão.

Vamos à lei: o estatuto de estudante que trabalha, adquire-se, fazendo prova da matrícula, para a empresa;
fazendo prova de que trabalha por conta de outrem, junto da escola.
E não precisa de requerer nada a quem quer que seja.

Quando vierem os exames, por uma questão de cortesia informa o chefe da data do exame, para ele tomar as providências que entender por necessárias.

MAS SE ESSE CHEFE SONEGA A VÉSPERA DO EXAME, POR QUALQUER CONVENIÊNCIA, HÁ UMA MANEIRA MUITO PRÁTICA E DIRETA.
O ESTUDANTE NÃO AVISA NINGUÉM; USA OS 2 DIAS A QUE TEM DIREITO E APRESENTA, NO 3º DIA, O DO REGRESSO AO SERVIÇO, O COMPROVATIVO DE QUE ESTEVE A FAZER O EXAME.
E NÃO HÁ FORMA LEGAL, NEM DE LHE CHAMAR A ATENÇÃO, NEM DE LHE INJUSTIFICAR A FALTA.
É AQUI QUE ENTRA O MEIO VILÃO A MAIS.

FAÇAM ISSO E SE ALGUÉM VOS IMPORTUNAR, NÓS ESTAMOS AQUI PARA IMPOR A LEI, POIS ESTAMOS EM TOLERÂNCIA ZERO, PARA OS ABUSOS DE PODER.

Com amizade,
José Azevedo

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