segunda-feira, 2 de novembro de 2015

A ORDEM E AS QUOTAS

[Caras Chefias de Enfermagem
Fui confrontado com alguns colegas que não têm a Cédula Profissional em dia.
Relembro que para puderem exercer, e vamos ter fiscalização em breve, os Enfermeiros têm de ter a Cédula Profissional em dia.
No limite, têm de ter pelo menos a vinheta de 2014.
Assim, queiram as chefias de enfermagem questionar e verificar com urgência junto dos seus colaboradores esta situação, que deve estar regularizada até ao final da próxima semana.
Atenciosamente]

Colegas,
 se virem este texto escrito em qualquer EPE, não se deixem influenciar por ele, pois que seja qual for a sua origem,ele é de todo ilegal, porque:

1 - As Ordens Profissionais não têm qualquer interferência nas entidades públicas. Deviam os Enfermeiros perguntar-se por que criaram os Médicos sindicatos profissionais e para quê, dado que têm e já tinham uma Ordem desde a década de 60. Mas se não querem usar a Ordem dos Médicos, podem olhar para a dos Advogados e ver como se comporta perante os seus Membros, enquanto "funcionários".

2 - O fim das Ordens Profissionais de profissões autónomas,  liberais e titulares é o de controlo das suas actividades, enquanto tal, através do Código Deontológico, que as enforma, porque é esta a via de disciplinar essas acções liberais, defendendo o Público de eventuais actos ilícitos praticados por...

3 - Os funcionários de funções públicas, apesar das meias tintas e do faz-que-não-é-mas-é, têm um estatuto disciplinar e dispensam a acção da Ordem e respectivo controlo, visto que, dizem os entendidos, que ninguém pode ser julgado 2 vezes pelo mesmo crime.

4 - Correndo o risco de desencantar os que pensam que as Ordens estão ao serviço dos seus Membros, (não são sócios), enquanto contratados, por conta de outro, esse campo está-lhes vedado, porque a Ordem dos Enfermeiros, tal como as outras, é um organização de direito e interesse públicos.

5 - Daí que, para emitir um título-cédula e vigiar a actividade privada dos seus Membros, não há lugar, em rigor, ao pagamento de quotas, porque o serviço é público, mas não nos hospitais ou Centros de Saúde, que têm estatuto disciplinar para eventuais infracções, nele previstas.
«Infracção disciplinar é acção ou omissão decorrente da função que cada um exerce». E só isso e, nesse contexto.

6 - Dado o exagero a que as coisas chegaram, vamos ter de actuar, nós Sindicato, para evitar intromissões abusivas e perturbações dos nossos Associados, pela Ordem. As causas da criação de um elefante branco, no seio dos Enfermeiros não foram para os defender, pois é exactamente a partir da criação da Ordem e de quem lá puseram, que a Enfermagem começou a perder direitos, porque quem controla e manda nas Ordens é o Estado e não os seus Membros.
Só não vê isto quem não quer.

Com amizade, o sempre atento,
José Azevedo

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