quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

MAIS UMA VITÓRIA - DEDICADA AOS CIT

MAIS UMA VITÓRA DO SINDICATO DOS ENFERMEIROS
SOBRE O CHSJ

O TRIBUNAL DO TRABALHO TAMBÉM DEU RAZÃO AOS ENFERMEIROS CIT
QUE PASSAM  A TER DIREITO AO ART.º 57º


Incentivos e bonificações 

Artigo 57º do DL 437/91

 Compensação pelo exercício de funções em condições particularmente penosas 

1 - Os enfermeiros que exerçam funções em unidades de internamento de psiquiatria e de doentes exclusivamente do foro oncológico terão direito, ao fim de um ano de trabalho efetivo nestes serviços, a um período adicional de férias de cinco dias úteis, a gozar no ano seguinte, entre 1 de Janeiro e 31 de Maio, ou entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro, o que não releva para efeitos de atribuição de subsídio de férias. 
2 - A contagem do tempo relevante para usufruir das compensações referidas nos números anteriores apenas produz efeitos a partir da entrada em vigor do presente diploma. 
3 - Os enfermeiros referidos no nº 1 do presente artigo poderão ainda, se o requererem, beneficiar de redução no horário de trabalho de uma hora semanal por cada triénio de exercício efetivo, até ao limite de 30 horas semanais, sem perda de regalias. 




VER [SERSINDICALISTA.BLGSPOT.PT]
TELEFONE 707204040

NB do Comité Revolucionário do SE
Andam, por alguns trilhos da vida da luta, uns pobre-coitados, vergados ao peso da estupidez, de que não conseguem libertar-se e que os sobrecarrega, a quem escreveram uma mensagem, curta, como é o hábito de poucas leituras e com poucas letras: " O SE e o seu Presidente só cuidam dos assuntos relativos aos mais velhos; não querem saber dos problemas dos mais novos..."
Convém desmistificar a coisa, antes que cristalize e se transforme em mito.
Como regra geral do SE, convém refutar a treta da idade, pois é uma coisa que respeitamos religiosamente:
Aos velhos, pois que, como dizem os franceses «é nas panelas velhas que se faz a boa sopa»;
Aos novos, porque nos recordam tempos passados e ingenuidades perdidas e nos demonstram, quanto aprendemos com os velhos e quanto podíamos ter aprendido; mais e mais depressa.
Para calar as bocas da estupidez personificada, aqui estão dois temas de valor, relativamente grande, para os seus beneficiários, que são jovens, em CIT:
1 - A equiparação dos salários de quem andava, nos 1020€;
2 - A aplicação dos incentivos e bonificações do art.º 57º do DL 437/91 de 8 Nov.: menos horas semanais de trabalho e mais dias de férias, bem merecidos, aliás.
Não baralhem os desprevenidos; ajudem-nos a ver, no escuro.
Da nossa parte, não esperem que vamos andar com os jovens ao colo, ou adaptar-lhes rodinhas, na bicicleta. Nós damos o impulso necessário ao arranque; depois, vão ter de caminhar, por si, ou de equilibrar-se, na bicicleta, sem apoios laterais, se for caso disso.
Esta é a melhor maneira e método pedagógico, para crescer bem e depressa, pois a experiência é pessoal e intransmissível; cada um granjeia a sua.
Vale lá; usem a estratégia do São Tomé.
Com amizade,
José Azevedo

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