segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO SIM, MAS NÃO DE QUALQUER MANEIRA



Aos colegas do CSP/CS e respectivos átomos ou USF

Aqui, no Norte, louva-se os esforço de Ana Alexandra, Jurista, para redigir uma coisa destinada à Avaliação do Desempenho, onde falta tudo.
1 - Onde estão as normas de actuação e os critérios de avaliação e os padrões de qualidade.
Como nem todos sabem objectivamente o que isso é vou repetir uma imagem da minha autoria, para criar a ideia comum de:
 Padrão de Qualidade, imaginem a meta onde têm de conseguir chegar;
Norma de Actuação é a via para atingir o Padrão e que deve conter os meios concretos para o atingir (uma espécie de estrada sobre a qual caminhamos);
Critérios de Avaliação, são a medida de progressão ou retrocesso, que desempenham o mesmo papel que os hectómetros que medem os 100 metros em cada km de estrada.

São estas normas e critérios que permitem atingir o padrão numa determinada medida.
Mas o texto não fala disto.

2 - Por avaliadores do 1º nível entendem-se os supervisores ou quem as suas vezes fizer e do 2º nível os Enfermeiros Chefes, ou que os substituir. Porém, há aqui uma dificuldade que são as "Categorias Subsistentes" cujas funções e locais de trabalho têm de lhes ser mantidos, segundo a Lei 12-A e o DL 248/09. Ora sendo assim, qual o método de avaliação que vão utilizar: o que está nas suas competências ou vão introduzir-lhe misturas violando-as?
A Lei 12-A tem precedência, porque dita as regras futuras de outras +possíveis leis, decretos e portarias e despachos.

3 - A Direcção de Enfermagem é um simulacro, contra o qual sempre nos batemos, com poucos ou nenhuns resultados. A ignorância e ganância de quem a fez numa perspectiva impossível de transformarem os licenciados de Enfermagem em funcionários de consultório médico e sob as suas ordens, vem agora ao nível onde estão as omissões oportunistas e grosseiras, que em nada dignificam quem as promoveu. (Eu sei que é duro, mas também sei que é a realidade).

4 - E os CIT do Lei do SNS, onde estão os canais de acesso?
Não há.

Sabemos que Suas Altezas da ARSN não gostam de lidar connosco, pobres coitados de sindicatos ferrugentos.
Mas, dá-se a circunstância de termos sido nós, neste Sindicato dos Enfermeiros, que introduzimos a Avaliação do Desempenho, centrada na acção dos Enfermeiros e não na pessoa dos Enfermeiros, como aquela confusão dos "comportamentos", deixa antever.
Basta ler o DL 437/91 de 8 de Novembro.

Não obstante, e pelo respeito aos nossos Colegas estou disponível para ajudar  a viabilizar o processo de Avaliação de todos os Enfermeiros dos CSP; todos, repito.
Não precisam de pedir por favor, porque a oferta é para nós um dever.
Se optarem por complicar tudo como o texto acima deixa facilmente supor, pois nem o preâmbulo da Portaria 242/2011 contempla apesar de ser o resumo do espírito da portaria.
Compete aos Enfermeiros, os principais interessados forçar quem manda na instituição a respeitá-los com as normas legais, que não se depreendem do ofício circular, suponho, acima transcrito.
Sempre ao dispor e com amizade, mas atento,
José Azevedo

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