quarta-feira, 23 de março de 2016

APROVADAS AS 35 HORAS SEMANAIS PARA SÓCIOS DO SE E SIPE

Para os Associados dos Sindicatos SE e SIPE (FENSE) estão aprovados horários que, na prática, já podem atingir as 35 horas semanais.
Perguntarão: 
Porquê, só agora?
Porque os Governos e governantes têm andado a brincar com a nossa contratação colectiva, o que não acontece com outras estruturas sindicais nas quais estamos inseridos, como é o caso da Frente Sindical de Quadros Superiores da Função Pública (STE, SIPE,SE e outros).
Assim, os nossos Associados e também do SIPE, só têm que requerer junto do SE e SIPE comprovativo da sua filiação e requerem o modelo de Jornada Contínua, que é a Cláusula 8ª do ACT nº1/2009 de 28 de Setembro (6 dias após o DL 248/2009 de 22 de Set.) e Art.º 114 da LGTFP - anexo à Lei 35/2014 de 20 de Junho.
Esta nossa saída da casca é para dar uma ajudinha ao MS, que apresentou algumas dificuldades, para aplicar o retorno às 35 horas semanais, ao Pessoal Enfermeiro, que se debate com muita safadeza de quem nos administra.
Para não nos acusarem de apressados, convém lembrar que já temos esta possibilidade desde 2009 e que honestamente não usamos por pensarmos que estamos a lidar com pessoas de boa-fé, um dos principais princípios enformadores da Negociação Colectiva.
Ora, como no MS, para os Enfermeiros, parece que essas qualidades foram suspensas, pois há 7 aninhos que esperamos por negociação colectiva, que outras carreiras, como a Médica tiveram no imediato, em 2009 ainda (ver DR), aqui vai a nossa ajudinha, lembrando:
1 - a Jornada contínua tem aquelas reduções, porque ao contrário do que possa ser imaginado ela é de interesse para as instituições e não para os trabalhadores; no caso dos Enfermeiros, colocados em fábricas de laboração contínua, seja nos CS, seja nos Hospitais é impensável que seja outro o regime de trabalho. Só por má-fé, imprópria de pessoas de bem, como são os administradores públicos, é que se podia ocultar este horário em JC.
2 - Basta ser ou fazer-se sócio destes Sindicatos, para ter direito ao comprovativo da filiação e requerer a mudança, para este tipo de Jornada Contínua, a que já têm direito, desde Outubro de 2009.

Vá lá, contrariem-nos legalmente!...

LEIAM E MEDITEM:


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