sexta-feira, 6 de maio de 2016

video) O SE COM [P] NÃO SE PREOCUPA, QUASE NADA MESMO, COM OS ENFERMEIROS

35 horas para todos, independentemente, do vínculo.
Ministério da Saúde vem de encontro às exigências do SEP e assume que as 35 horas são para todos.
Este compromisso foi assumido pelo Ministério da Saúde, na pessoa dos dois Secretários de Estado, presentes. Como é sabido, entraram 4 propostas na Assembleia da República que após aprovação “baixaram” à Comissão respectiva, onde está em discussão.
Junto àquela Comissão foi constituído um grupo de trabalho que está a ouvir várias estruturas sindicais, entre as quais o SEP.
A dúvida a esta data prende-se com a proposta final de lei que será aprovada na Assembleia da República e só há uma de duas hipóteses. Ou a Lei determina a aplicação para toda a Administração Pública, independentemente do vínculo, o que resolvia de imediato o âmbito de aplicação a todos os enfermeiros, ou a Lei consagra apenas a reposição aos CTFP obrigando à negociação de um Instrumento de Regulamentação Coletiva para que se aplique, também, aos CIT.
Independentemente, do acima descrito, o SEP foi intransigente “quando a lei for aplicada tem que ser para todos os enfermeiros, independentemente do vínculo. Significa que, caso seja necessário negociar um IRCT, ela terá que ocorrer até finais de maio, para possibilitar a sua publicação em junho” . Este calendário decorre da previsão que a Lei só entrará em vigor em julho, tal como Governo e proposta do Partido Socialista contempla.
> Esclarecimento <
Há cerca de dois dias correu nas redes sociais uma informação de outras estruturas sindicais de enfermeiros referindo que as 35 horas já estavam consagradas desde 2009 e aludindo a uma Convenção para as Carreiras Gerais. Este tipo de “notícia” apenas tem como objetivo baralhar os profissionais e, de certo modo, colocar obstáculos não só nas negociações no Ministério da Saúde mas também nas diferentes instituições onde estão a ser negociados Regulamentos de Horários. A referida Convenção é de aplicação exclusiva às carreiras do regime geral e consagra a diminuição de 1h/dia aos trabalhadores em Regime de Jornada Contínua. Os Enfermeiros têm este regime de trabalho consagrado na sua Carreira, Especial, desde 1992 razão pela qual não se lhes aplica desde aquela data.
“Importa referir que foi com base neste argumento, as 40h não se aplicam aos enfermeiros porque a lei que a impõe não é extensível às Carreiras Especiais da Administração Pública, que interpusemos as 60 ações impugnatórias nos Tribunais, em Novembro de 2013, das quais ainda não existe nenhuma decisão”
.]


O ÚNICO ARGUMENTO SÉRIO E CREDÍVEL É QUE ESTE ACT, SÓ SE APLICA AOS SÓCIOS DOS QUE TENTAM ATACAR: SIPE E SE (FENSE).
POR MAIS FORÇA QUE FAÇAM VAI APLICAR-SE AOS SÓCIOS DA FENSE. E, JÁ NÃO É SEM TEMPO,
Colegas Enfermeiros,
Qualquer opositor às justas reivindicações dos Enfermeiros não se preocuparia tanto em retirar aos Enfermeiros o direito às 35 horas semanais.
Razão tinha o Dr Manuel Teixeira, anterior Secretário de Estado da Saúde, que o SE com (P) não quer negociar nenhum ACT.
Ora, pelo esforço que fazem para demonstrar que os Enfermeiros não têm direito ao ACT nº 1/2009 de 28 de Setembro, se pode ter a prova real!
Para o SE com (P), que nem reparou nas categorias que subscreveram o ACT e quantas Carreiras Especiais lá estão incluídas. Desejam ardentemente, que fosse só para as carreiras gerais e que nós estivéssemos clandestinos e as assinaturas fossem não reconhecidas. Mas nós já nos cruzamos com casal Zé - Guadalupe, com a Avoiola, da Frente Comum da Função Pública.
Com parceiros destes não precisamos de inimigos, para tentarem manter-nos na cepa torta.
Felizmente, para os Enfermeiros, não primam pela inteligência útil e prática.
Aliás, enquanto não se sentarem, na mesma mesa negocial, connosco, não precisam de mais provas para se saber que não é para os Enfermeiros que trabalham, pois qualquer observador distraído sabe que, por exemplo, se os Médicos têm uma mesa negocial comum por que não hão-de os Enfermeiros proceder de igual modo?
É por excesso de inteligência do SE com P
Vá, expliquem aos Enfermeiros quem vos manda manter a divisão.
Temos de lembrar aos mais jovens:
1 - Em 1998 tivemos de negociar o DL 412 para emendar as asneiras do DL 411.
2 - Se formos ao DL 437/91 a que foi fundadora do SE P, em 1987, fez uma greve com os seus sócios (alguns), não obstante os valores, ainda hoje actuais, que continha. Mas afligiu as Augustas.
Como não conseguiu destrui o DL 437/91 com essa greve, teve as ajudas de Manuel Pizarro, 19 anos mais tarde, para a destruir em 2009, com a promessa vã do principal.
3 - Em 1996 o mesmo SE P fez o REPE para puxar para baixo os Enfermeiros e amarrar as asas aos que têm qualidade e vontade, para voar mais alto.
4 - Em 1998 nasce a OE, onde conseguiram encrostar o famigerado REPE e fizeram a Classe perder 15 anos a brincarem com ela, até à derrocada de 2009.
São estes enfermeiros que se esforçam para continuarem a enganar os Enfermeiros.
Talvez os tenhamos deixado mais tempo a fazer asneiras do que deviam estar.
Mas esse tempo acabou.Muito acima de nós e deles está a Classe, bem digna das nossas lutas.
E os Enfermeiros têm obrigação de nos ajudarem a reparar o seu nível profissional.
E a senhora Avoiola se quer criados vai recrutá-los nas Caldas da Rainha.
Apanhados pela "geringonça", deixam-nos o terreno mais livre.
Colegas não se deixem enganar, por  mais um minuto que seja.

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