terça-feira, 8 de março de 2016

PERGUNTA; SE AS MINHAS FERIAS ACABAM À 6ª FEIRA...



P: Se as minhas férias terminarem à sexta-feira sou obrigada  a vir trabalhar no sábado e ou no domingo?

R: Não é obrigada a vir trabalhar, senão no dia útil, imediatamente a seguir, por exemplo segunda feira se não for feriado.

Veja-se o que já em 1989 dizia o MS através do seu DRH


P: Onde está o erro neste aviso <prima aqui> 


VEJA, AGORA O ERRO DO QUADRILÁTERO BESTIAL <pressione aqui>

A casta destes quadriláteros bestiais, são como os pudins instantâneos: põem-nos a chefiar e ocultam a sua ignorância, fundando a sua bestialidade, no interesse do serviço, pondo-o acima dos limites que têm, relativamente aos Colegas, que não os merecem.
E era tão simples;
Nós estamos disponíveis as 24 horas para ajudar a ignorância a ser menor.
Neste caso concreto este quadrilátero, que conhece a porta, a casa e os métodos podia ter pedido a CI/22 ali referida.
Já agora, aí vai a explicação, porque este CI foi exigida pelo SE sem P.
Quando foi publicado o DL 497/88 de 30 de dezembro, que criou nova fórmula de calcular as férias que era 30 dias seguidos.
Para se poderem gozar em vários períodos, sobretudo, vá lá, pensando numa ausência menor dos serviços passaram a ser 22 dias úteis por ano.
E O QUE SÃO DIAS ÚTEIS PARA OS ENFERMEIROS CUJO HORÁRIO É DE SEGUNDA A DOMINGO?
Seriam os dos seus descansos semanais.
Ora, por outras palavras: os Enfermeiros não têm nos seus horários dias não úteis.
Se assim fosse, teriam menos 8 dias de férias, porque não se lhes aplicava a regras de descontar nos 22 dias úteis, os dias não úteis.
Está explicado o tamanho da besteira do aviso exarado por quem não tem competência legal para escrever, mesmo besteira.
Diz o ditado: "Burro velho não aprende línguas";
Burro velho não quer aprender, digo eu...

Por que me dais tantos desgostos?!

Não obstante; com amizade,
José Azevedo

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