quinta-feira, 28 de abril de 2016

O PROBLEMA É O MESMO - A MANEIRA DE O RESOLVER EFICAZMENTE É QUE É DIFERENTE





NB: se lerem com atenção o preâmbulo deste Decreto-lei 29.931de 15 de Setembro de 1939, podem reparar na actualidade com que em 1939 era encarado o problema da sustentação sindical.
Só há uma diferença substancial: enquanto em 1939 os constitutivos de um corpo profissional, Enfermeiros, por exemplo, eram obrigados a sustentar o sindicato do qual usufruiam os benefícios profissionais, mesmo sem serem sócios;
Hoje, fazem-se portarias de extensão para descredibilizar o sindicalismo, de tendência comunista, como se todos os sindicatos fossem comunistas e não houvesse outras tendências sindicais.
O Objectivo é neutralizar a sua eficácia, esquecendo os alarves desta prática, que não há países democráticos sem sindicatos fortes e independentes.
Para quê mais palavras nossas?
Basta ler.
Ontem como hoje sempre gostei e procurei satisfazer o gosto de respirar o ar puro da liberdade responsável e consciente;
Mas que dirão os que exorcisam o salazarismo, perante as diferenças na forma de resolver  mesma problemática!
Pensem nisto, Companheiros, Camaradas, mais e menos Amigos!
José Azevedo




Há neste regulamento muita matéria que aqueles que se dedicam à OE deviam conhecer.
Por exemplo:
1. o Decreto-lei 32.171, que cria as 3 categorias profissionais na arte de curar:
a) Parteiras,
b) Enfermeiros,
c) Médicos, cada qual com o seu estatuto próprio. 
A carteira obriga a respeitarem-se uns aos outros.
Mas vieram os ideotas da COMPLEMENTARIDADE, através do famigerado REPE, ignorantes confessos e puseram os Enfermeiros dependentes, até dos AO actuais, se levarmos à letra o que esses idiotas escreveram no REPE. Aos ingénuos dizem que foram obrigados e por isso não tiveram culpa, desconhecendo, também, que quem vem para estas lutas sabe, ou devia saber; que a "responsabilidade está acima da obediência".
2. Decreto-lei 32.612, que no seu art.º 10º autoriza registar a prática e a exercer como Enfermeiro, através da Carteira Profissional.
3. Decreto-lei 36 219 que diz quem pode ensinar e o quem e a quem.
O ano de 1942 foi muito produtivo na área da saúde.
Não é crime quem quiser saber as suas origens próximas ler estes diplomas, que são parte substantiva da nossa ascendência e medidores do nosso nível.

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Para os interessados vejam onde começam as formas de comandar Enfermeiros:
1. Até 1984 a maioria na proporção de 1 para 10, eram Auxiliares com a orientação de Médicos, Monitores e Enfermeiros;
2. Vejam a ordem de comando apensa ao regulamento aditado ao da carteira dos Enfermeiros. Esta recomendação é para os estudiosos que pretendam saber por que os Médicos têm a tendência maníaca de mandar nos Enfermeiros; por que as escolas nunca perderam a tendência de controlar o exercício (vide especializações e não só); por que as chefias ainda, nem todas, interiorizaram que a época de controlar o exercício, já não é dos Auxiliares de Enfermagem (era de lei), mas dos licenciados em Enfermagem. E este reparo dá para todos os que se julgam mandantes e obedientes.
Alguns dos obedientes, até estão convenciodos, e mal, de que por obedecerem alijam as responsabilidades próprias, no que fazem e da forma como o fazem.
Convém nunca esquecerem que a responsabilidade está acima da obediência e que os licenciados têm responsabilidade própria no que fazem e que o desconhecimento da lei não reduz a responsabilidade, agrava-a.






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