segunda-feira, 29 de agosto de 2016

UCC-UCCI - HORÁRIOS E COMPROMISSOS

INTRODUÇÃO:

as UCC/I nasceram, e bem, PARA SERVIREM DE ESCOAMENTO DE TUDO O QUE É REJEITADO PELAS PRINCESAS USF/B E RESPECTIVOS PRINCÍPES E PRINCESAS.

Bem..., como de cada vez que eu faço a leitura realista do que são as USF, estas aumentam, em número e peculio, vou passar a dizer o que elas não são para ver se diminuem, porque há muito boa gente e muito bem colocada, no SNS, que tem espírito de contradição.

Pergunta central: Pode uma Enfermeira ir administrar um injetável a um doente catalogado e assistido por uma UCCI, num dos seus dias de descanso?

Pode sim.

Mas em que condições?

Não pode haver turnos com a duração inferior a 4 ou 5 horas.
Se algum Enfermeiro for administrar esse injectável está a usar um turno com uma duração mínima de 4 horas ou 5 horas. (Já era muito parecido o regime dos Enfermeiros do extinto regime das Caixas de Previdência, nos serviços domiciliários aos domingos).

Não é apenas uma hora que demore a administração concreta, que está em causa, é o contexto em que ela se dá.

Várias hipóteses:

1 - Podiam contratar voluntariamente os Enfermerios que aderissem ao método de prevenção nos termos do art.º 9º do DL 62/79 de 30 de Março, que nos CSP, só abrange os Enfermeiros.

2 - Podiam manter, na sede da UCC/I, um Enfermeiro, um turno de 5 horas, porque não pode ser inferior.

3 - Podiam manter um Enfermeiro um turno de prevenção, para um ou mais injetáveis, durante o turno.

4 - Diversificar os descansos, desde que os mantenham 2 a 2.

Qualquer destas hipóteses é legal, contudo;
interromper o descanso de um Enfermeiro para lhe pagar uma hora extraordinária, é coisa que, só ao diabo, lembra.

Como devem saber, o artº 13º do DL 62/79 de 30 de Março dtermina a norma do serviço prestado em dia de descanso ou dia feriado.
Ora uma hora usada é uma hora a compensar, em tempo e em dinheiro. Todavia, como não pode haver turnos com duração inferior a 5 horas, onde se diz 1+1 hora, deve ler-se 5+5 horas.

E, ainda, tudo isto só será possível, se o Enfermeiro estiver disponível, voluntariamente, para tamanha generosidade, à custa do sacrifício do seu descanso e da sua recarga recuperadora de energia.

Porque, por lei, ninguém o pode obrigar a ir administrar um injetável, por boa-vontade, que é própria de qualquer Enfermeiro, enquanto profissional. Se fosse obrigatório não havia os métodos legais acima referidos.
Não abusem mais da boa-vontade dos Enfermeiros.
Olhem à vossa volta e se não sabem, vejam se conseguem imitar. Um bom modelo a imitar são as USF/B.

Com amizade,
José Azevedo

Sem comentários:

Enviar um comentário