quinta-feira, 15 de setembro de 2016

CIT-TRANSIÇÃO PARA DL 122-2010 E AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS


CIT E A TRANSIÇÃO PARA O DL 122/2010 <prima aqui>

ESTA É A INFORMAÇÃO DO NOSSOS CONTENCIOSO, QUE EU SUBSCREVO.
PROVAVELMENTE ANDAMOS À PROCURA DE SOLUÇÕES QUE JÁ TEMOS.
LEIAM COM ATENÇÃO.
Com amizade,
José Azevedo

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