quarta-feira, 23 de novembro de 2016

ACÓRDÃO SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS



ACÓRDÃO SOBRE SERVIÇOS MÍNIMOS E A MÁ CONCEÇÃO DOS MESMOS.





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[ Notem que o nº 3 contém o mesmo erro de sempre:
1 - O serviço noturno é velar (vela), onde não há lugar à prestação de cuidados, pois os doentes também precisam de descansar, com luz reduzida e indireta.
2 - Sendo o serviço noturno de não execução, salvo numa emergência que o velar aconselhe, não se adapta à medida estipulada para serviços múltiplos para os cuidados mínimos como a listagem deles faz notar.
3 - Os Enfermeiros têm direito a cerca de 9 minutos por cada hora de trabalho em jornada contínua, pois se 7 horas de jornada dão direito a 60 minutos de intervalos, 8, 9, 10, 12 horas de jornada dão direito a x minutos de intervalo, consoante a duração da jornada.
4 - Finalmente, se o cuidado que o SEP põe no estatuto das EPE e o seu alcance, o dedicasse ao rigor de põr 2 Enfermeiros a fazer o serviço de 8 ou 10, nas circunstâncias mal definidas, como acima demonstramos, seria bem melhor e menos conflituoso, admitindo que o conflito não é intencional, mas ocasional.] (José Azevedo)

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