quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

ATENÇÃO, ATENÇÃO ENFERMEIROS



AS CONFUSÕES NÃO SÃO DA NOSSA RESPONSABILIDADE;
pelo contrário: não nos cansamos de evitar confusões, pois o tempo é escasso, para desmontarmos as que existem.
Acabámos de falar dum hospital, que se situa no universo do nosso SNS e, cuja localização concreta desconhecemos, mas que usa uma hbilidade acerca do art.º 151º do Código do Trabalho:

[“(…) Numa das cláusulas do contrato pode ler-se: "Para além da atividade a que se reporta a categoria profissional da Segunda Contraente, esta obriga-se a realizar qualquer função que lhe seja atribuída pelo Hospital, desde que esta caiba na sua qualificação profissional e não implique desvalorização profissional, nos termos da norma do art 151.º do Código do Trabalho. Tratando-se de atribuição temporária e desde que esta corresponda a uma necessidade do Hospital, não pode ser recusada qualquer prestação de trabalho que a Segunda Contraente seja capaz de realizar.”

Gostaria que opinassem sobre estes factos e se realmente a entidade patronal, sem ter contribuido para a formação, pode exigir os meus préstimos como especialista e a custo zero. (…)” ]

O que o hospital pode fazer é um OUTRO contrato sobre aquele que já existe, ao abrigo desse art.º151º e não explorar todas as competências de um Enfermeiro, mesmo para lá das que contratou.
Ora esticar até à exaustão as capacidades de um "generalista", não é fundir nelas, habilidosamente, as capacidades do "especialista". Nem é isso que diz o citado art.º 151º, que estabelece a possibilidade temporária de fazer um outro contrato sobre o que o Enfermeiro já detém.

Quando os Sindicatos ainda eram ouvidos pelos governos socializantes, nos esperançosos dias pós-abril/74, dois sindicalistas, que aguardavam a sua vez no ministério do trabalho pediram ao funcionário do atendimento um dicionário para irem à procura do dignificado de proletário, palavra que constava do seu texto e leram um para o outro: «s.m.indivíduo que gera a prole; na antiga Roma, cidadão da última classe cujos membros, muito pobres e isentos de impostos, só eram úteis, à nação pelos filhos que procriavam; trabalhador por conta de outrem».
Mas há aqui um s.e um m. que devem querer dizer mais qualquer coisa, dizia um ao outro.
Tive alguma tentação de o remeter para a lista das abreviaturas onde podia ver que significava s.m. = substantivo masculino.
Como esta lição é atual!

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