segunda-feira, 13 de março de 2017

ASSIM É QUE ESTÁ CERTO, CORRETO


ESPECIALIDADE DE SAÚDE FAMILIAR EM MARCHA

Caros Enfermeiros da "Saúde Familiar",

Está a acontecer hoje em Coimbra, na Escola Superior de Enfermagem, por
iniciativa da direção da USF-AN o 1º Encontro do ano de enfermeiros da
Saúde Familiar com o objetivo de aprofundar a convergência para a criação
do titulo de especialista em enfermeiro de saúde familiar.

Há boas novidades.

Na sessão de abertura com a presença da Srª. Bastonária da OE, 
Presidente da ACSS e 
Representante da CNCSP (Enfº. Manuel Oliveira),
ficou claro que o ano de 2017 será o ano da criação do título profissional tão desejado.
Todos concordam, que estamos em condições de reconhecer o conteúdo
funcional e o perfil de competências do futuro enfermeiro especialsita em
Saúde Familiar que reconheça a segurança e a qualidade da prática
enfermeira, nas USF e nas UCSP.

E ainda, 
a Ordem dos Enfermeiro, divulgou que já tem  validado internamente, 
o modelo a submeter, brevemente à  Assembleia Geral da OE
Obviamente que o modelo terá duas vias:

-Via do internato (semelhante ao dos médicos): 2 anos de exercício tutelado
e remunerado;

-Via da validação de competências, para quem,  já trabalha há mais de x anos,
na Saúde Familiar.
Mais, a obtenção do título de especialista, poderá dar equivalência ao grau
de mestre da carreira académica. 

A que título(???), digo eu, José Azevedo 
Convém saber que o mestrado é um conjunto de ciências pedagógicas, que se destinam ao ensino das matérias, que se conhecem e exercem e ensinam, a quem as não conhece.
Não parece razoável suprimir esses complementos pedagógicos, para quem vai ensinar, nem, e muito menos, estar a sobrecarregar a prática da Enfermagem Familiar, com teorias alheias às "38 Metas da Saúde para Todos no Ano 2000", mais as "21 Metas da Conferência de Munique", que essas sim, vão enriquecer e qualificar os Enfermeiros da Assistência Primária, ao bom estilo de Ethel Fenwick.
Não esquecer que ignorantes em Enfermagem, mas com poder decisório acabaram com a especialização tridimensional: saber fazer, saber administrar, saber ensinar, na sua versão original e bem concebida.
Resultado de imagem
Vejam as diferenças:

Artigo 14º do DL 305/81 de 12 de Novembro
........

2 - Os cursos de especialização que dão acesso ao grau 3 deverão ser reestruturados ou criados, por forma a habilitarem os enfermeiros quer para a prestação de cuidados de enfermagem nas especializações legalmente instituídas, quer para o exercício de funções nas áreas da docência e da administração neste grau.

Artigo 14º DL178/85 de 23 maio
(Habilitações profissionais pós-básicas)
    1 - Os cursos de especialização em enfermagem legalmente instituídos devem habilitar os enfermeiros quer para a prestação de cuidados de enfermagem especializados quer para o exercício das funções correspondentes às categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro assistente.

Parecem mas não são iguaisn (José Azevedo

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