terça-feira, 9 de maio de 2017

GREVE, DÚVIDA -(D) E RESPOSTA-(R)



Greve de Zelo (10/05/2017) por tempo indeterminado - Dúvidas colocadas:
D -1 – Quem está abrangido por esta greve de zelo?
R: Os/as Enfermeiros/as das funções públicas (LGTFP e CIT).
D-2 – È necessário estar sindicalizado para aderir a esta greve?
R: Não. Todos podem aderir à greve. Porém, se for necessário apoio sindical ou jurídico ligado ao sindical que decorra da greve, este só tem legitimidade para Sócios/as Efectivos.
D-3 – O Sindicato é obrigado a comunicar esta greve às Instituições?
R: Sim, é obrigado e comunicou atempadamente ao Ministério da Saúde. Este, por sua vez, é que tem a obrigação de comunicar às Instituições. Não é da responsabilidade da FENSE enviar o pré-aviso de greve a cada Instituição per si. 
D-4 – Quero aderir à greve de zelo. Como e a quem informo?
R: Informe a sua Chefia directa. Compete à Chefia comunicar superiormente quais os Enfermeiros que estão em greve de zelo.
D-5 – Horários - o trabalho escalado inclui horas extraordinárias? 
R: a escala não inclui trabalho extraordinário. As horas de entrada e de saída escaladas são para cumprir com rigor.
·       D-6 - O que são horas extraordinárias?
R: Horas extraordinárias são as que estão para além da Escala e resultam de situações imprevistas; essas são para cumprir.
As horas que estão na Escala, porque são programadas, não são extraordinárias e não são obrigatórias.
D-7 – Registos - tenho de os fazer?
R: os registos sintéticos (referem-se exclusivamente ao estado do doente) são para se fazerem porque se destinam a planear os cuidados de enfermagem. Outros registos não estão incluídos no projecto da greve de zelo.
D-8 – Registos de Presença – seja qual for o método, são para fazer?
R: Dado que um dos parâmetros da greve de zelo é o cumprimento rigoroso dos horários, é obvio que terão de registar a entrada e saída pelos métodos em uso na Instituição em que desempenha funções.
D- 9 – SIGIC – como proceder?
R: Os Sigic porque são uma produção adicional, logo extraordinária, não são incluídos nos serviços de greve de zelo, ficando o pré-operatório e o pós-operatório  a cargo da equipa que executar a cirurgia. Só entram em cuidados de enfermagem no pós recobro, onde têm cuidados zelosos como os normais.
D-10 - Os SIGIC que são feitos pelos médicos em horário normal e pagos como SIGIC, mas aos Enfermeiros são feitos em horário normal e não pagos como SIGIC estão abrangidos?
R: Trata-se de um roubo aos Enfermeiros, pois os 50% dessa produção aditivada, incluem 14% para Enfermeiros. Trata-se de um caso de Polícia Judiciária. Não estão incluídos na greve de zelo e os Enfermeiros, além de se recusarem devem denunciar-nos esse roubo e nós trataremos do resto.
D-11 – Como procedo em caso de dúvida?
D - 12 - Se for o responsável a dar entrada a doente SIGIC?
R: Seja quem for a registar as entradas o SIGIC é da responsabilidade da equipa que os executa desde o pré ao pós-operatório. Só depois destas fases é que entra no circuito normal. Se é produção adicional para uns, também é sobrecarga adicional para outros. Ou há moralidade ou...

R: Contactos (707204040/225194040), envia email geral@senfermeiros.pt, coloca a tua mensagem do facebook do SE
geral@enfermeiros-sipe.com telef. 707454545
09/05/2017 Pela – FENSE (SIPE + SE)

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