segunda-feira, 2 de outubro de 2017

FALTAS NOS CENTROS DE SAUDE - AÇORES e não só, PELA GREVE 11 A 15 STEMBRO 2017


É ilegal a marcação de faltas nos CS, pois nem são :
b) do art.º 537º do Código do Trabalho (Serviços Médicos, hospitalares e medicamentosos), porque são "Serviços Enfermeiros".

Há quem abusiva e estupidamente inclua os Serviços Enfermeiros nos hospitalares e ninguém pode tirar conclusões da lei que ela não contém.
  Mesmo nesta interpretação abusiva, não se podem incluir nela os CSP, porque sendo os Serviços Enfermeiros, não são nem Serviços Médicos, nem hospitalares, nem medicamentosos os que exigem 10 dias de antecedência da greve.
Logo, não é legal a inclusão da prazo de 10 dias de antecedência  do aviso prévio, nos Serviços Enfermeiros, porque nem constam da lista dos dos hospitais e muito menos da dos CSP. Nem se subsumem nos serviços Médicos
Quem marcar falta nestas circunstâncias vai ter de as desmarcar.
Mesmo que queiram indiretamente  limitar o direito à greve aos Enfermeiros, esta manobras ilegais e desonestas só os mobilizam mais para a luta, pois esta não é a forma honesta de tratar pessoas com o perfil Enfermeiro; é a forma e método de tratar profissionais por quem se tem uma ideia errada e falha de respeito devido, influenciada pelos mesmos de sempre

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