sábado, 2 de dezembro de 2017

PROCESSO NEGOCIAL FENSE



PROCESSO NEGOCIAL FENSE <PRIMA>

NB: HOJE 28/11/2017 andamos à volta disto:





Das 40 para as 35 horas semanais


No dia 28 pp discutimos como tapar os furos deixados pela passagem geral das 40 para as 35 horas semanais.

Assim:

Totais 41.346 é o total dos Enfermeiros no SNS.

CITs Com horário de 35 horas semanais são 3.482 Enfermeiros;

CITs com horário de 40 horas semanais são 13.711 Enfermeiros;

Com a redução para as 35 horas semanais haverá uma perda estimada em 68.555 horas semanais;

As 68.555 correspondem a 1976 Enfermeiros, segundo as contas da ACSS;

Mas as Entidades Empresariais baixaram esse total para 1379: curioso, não é!

Os interessados podem encontrar estes dados no blogue o [SERSINDICALISTA.BLOGSPOT.COM], em 28nov2017 - PROCESSO NEGOCIAL FENSE, aqui, portanto.
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COMO TAPAR O FURO DAS 40-35 horas


Propomos como maneira legal e correta de cobrir as necessidades resultantes da redução das 40-35 h semanais a reativação do HORÁRIO ACRESCIDO,   correspondente  a + 1 turno de 7 horas semanais, 42 horas semanais.

Com efeito, o artigo 55 do dl 437/91 de 8Nov, determina esse tipo de horário para Enfermeiros em regime de voluntariado

Por sua vez, o dl 248/2009 de 22 Set, no seu artigo 28 mantém em vigor o dl 437/91 nos seus artigos 43 a 57, abrangendo, portanto o artigo 55.

E ainda, até 30% do total de enfermeiros de cada instituição a autorização desse HA é automática, porque corresponde ao défice normal anual de ausências de Enfermeiros, por vários motivos.
É o não uso desta norma, que resulta no escândalo do elevado número das horas em débito aos Enfermeiros.
Só as más Administrações e a passividade dos Enfermeiros impedem o recurso legal e normal ao artigo 55 do dl 437/91, estudado é aplicado no tempo em que os animais falavam.


ART.º 55º DL 437/91 DE 8NOV.


Artigo 55.º
Regime de horário acrescido

1 - Consideradas as necessidades dos serviços, poderá, por despacho ministerial, ser autorizada a aplicação deste regime, até um máximo de 30% do número total dos lugares de enfermeiro previstos no quadro da instituição, mediante critérios de selecção a divulgar previamente.
2 - Em casos excepcionais, pode esta percentagem ser ultrapassada, mediante proposta fundamentada do órgão máximo de gestão e aprovada por despacho ministerial.
3 - A esta modalidade de trabalho corresponde um acréscimo remuneratório de 37% da remuneração base, o qual só é devido em situação de prestação efectiva de trabalho.
4 - A afectação a este regime depende de declaração escrita do enfermeiro manifestando a sua disponibilidade para o efeito.
5 - Este regime poderá ser retirado com fundamento em deficiente cumprimento das obrigações do enfermeiro, se houver modificação na sua situação funcional ou se cessarem as necessidades que o determinaram, observando-se o prazo de 60 dias.
6 - Os enfermeiros podem renunciar ao regime de horário acrescido com pré-aviso de seis meses.
7 - A remuneração referida no n.º 3 deste artigo releva para efeitos de pagamento dos subsídios de férias e de Natal.
8 - Este regime confere direito a um acréscimo de 25% no tempo de serviço para efeitos de aposentação.
9 - Para efeitos de fixação da pensão de aposentação, a remuneração atribuída em função deste regime é considerada nos termos do Estatuto da Aposentação.
10 - Aos enfermeiros com idade superior a 55 anos que venham praticando este regime há, pelo menos, cinco anos será concedida, se a requererem, redução de uma hora em cada ano no horário de trabalho semanal, até que o mesmo perfaça as trinta e cinco horas, sem perda de regalias.

Fazendo as contas e bem feitas 30% de 41.346 Enf.ºs. são 12.403 Enfºs.;
13.711 CITs em 40h/semanais são, baixando para as 35 horas semanais ficam sem cobertura 68.555h/semanais correspondentes a 1976 Enfºs. para a ACSS e 1.379 para as EPE.
Se os 12.403 praticarem HA com + 7h/semanais terão um total de 86.826.
Se às 86.826 subtrairmos 68.555 horas de défice, temos coberto o défice e um acréscimo de 18.271 horas semanais a que correspondem 522 Enf.ºs a 35h/semanais.

Antes que perguntem, perguntamos nós:
Se a FENSE está a lutar para pôr todos os Enfermeiros a 35 horas semanais, por que propõe 42 horas semanais para 12.403 Enfºs.?
Porque essa é a forma correta e largamente experimentada de acréscimos de horas, já que as 40 horas semanais têm sido gratuitas, além de muitas outras!
Depois, trata-se de um regime de voluntariado que pode reduzir drasticamente as acumulações e as ausências ao serviço, aumentando a produtividade pela maior assiduidade.
Só a cegueira de Administradores injustos para com os Enfermeiros, retirou este tipo de horários para os explorarem de forma escandalosa, com horas necessárias, mas não pagas, arrastando os Enfermeiros das chefias para atitudes inqualificáveis, para com os seus Colegas de profissão, a fim de colmatarem as necessidades que têm.
A proposta da FENSE, em esboço, aqui, leva-nos até ao acréscimo de 522 Enf.ºs.

Ora 37% de 1200€€ = 444€€/mês, por Enfº.
Os 12.403 custarão 12.403X444€€=5.506.932.
Entretanto, a concessão até 30% de HA é automática.
Mas se subtrairmos os sobrantes 522 Enfºs aos 12.403=11.881Enf.ºs. HA a que correspondem 5.275.164€. e não 5.506.932€.
Em conclusão: a pasagem das 40 para as 35 horas semanais implica um custo de 5.275.164€€.
Tendo em conta as contrapartidas e a decência para com os Enfermeiros o que eles podem produzir com a cara alegre (mais alegre) e a satisfação (mais um pouco de) profissional, não é nada incomportável.





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