quarta-feira, 7 de março de 2018

ASSINATURA DA MEIA DÚZIA DE CLÁUSULAS DE ACT PARCELARE TRANSITÓRIO









O QUE DIZ O SEP

O QUE DIZEMOS NÓS:

(VIDEO) ACT PARCELAR E TRANSITÓRIO <PRIMA>


Tal como informámos anteriormente foi assinado hoje entre Ministério da Saúde, Ministério das Finanças e FENSE (Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem) o Instrumento Parcelar e Transitório de Regulamentação Colectiva de Trabalho dos Enfermeiros (equiparação entre CIT e CTFP em exercício de funções nas EPE) e que abrange cerca da 13600 Enfermeiros a trabalhar nos hospitais EPE.

Este Instrumento, que decorre dos protestos do Verão passado e da Greve convocada pela FENSE entre 11 e 15 de Setembro de 2017, incide em 3 pontos essenciais (Procedimentos Concursais; Avaliação de Desempenho e Período Normal de Trabalho) entrará já em Janeiro de 2018, sendo que as 35h/ semana para todos os Enfermeiros com CIT e CTFP apenas entrarão em vigor a 1 de Julho de 2018.

Está assim dado o primeiro passo para a Revisão da Carreira Especial de Enfermagem defendida há vários anos pela FENSE (Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem). Deste modo reiterámos junto da recém-empossada Secretária de Estado e da Saúde a necessidade de:

- Resolver a questão das faltas injustificadas da Greve Geral de Enfermeiros de 11 a 15 de Setembro de 2017;

- Atribuir, imediatamente, o suplemento de 150 euros os Enfermeiros Especialistas conforme consta do Memorando de Entendimento assinado entre Ministério da Saúde e FENSE em Outubro de 2017;

- Abertura de concursos para admissão de Enfermeiros (suprir faltas já existentes e as que surgirão com a saída de mais de 700 Enfermeiros para as 5 ARS);

- Estabelecer um cronograma negocial para Revisão da Carreira Especial de Enfermagem que permita a sua conclusão no 1.º trimestre de 2018.

Gratos pela atenção dispensada.

Cumprimentos,
Emanuel Boieiro 
Vogal da Direcção do Sindicato dos Enfermeiros

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NB:
Se às 6 Cláusulas assinadas, em 12/001/2018 adicionarmos isto; DESCONGELAMENTO, PROGRESSÃO, AVALIAÇÃO, PONTUAÇAO,
temos o processo de resolução da problemática dos CIT.
Se assinamos as cláusulas de método de entrada nas Funções Públicas é para termos os bois à  frente do carro e não o contrário.
São as adaptações necessárias para que o seu tempo de serviço seja tratado como o da carreira especial a que pertencem, assinadas as clásulas para o efeito, e postas em pática.
Em nosso entender, nem os CIT devem andar à procura de 2 pontos para subirem um escalão daqui a 8 anos, por hipótese, nem as EPE devem estar a enquadrar os CIT nas carreiras gerais, pois não foi esse o espírito e a letra do que a FENSE assinou. Apliquem-se as cláusulas e depois façam as contas a todos: descongelamento é uma coisa; avaliação do desempenho é outra coisa. E esta, até 2014 inclusive, foi feita segundo o método do DL 437/91 de 8 de novembro.
(José Azevedo)



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