quinta-feira, 31 de maio de 2018

MUDANÇAS NA LEI LABORAL



MUDANÇAS NA LEI LABORAL<CLICAR>

Caros Companheiros,

Na sequência do Secretariado Nacional da UGT do passado dia 30 de maio e após a reunião da CPCS desse mesmo dia, foi possível estabelecer um acordo em sede de Concertação Social, entre a UGT, o Governo e as quatro Confederações de Empregadores no sentido de “COMBATER A PRECARIEDADE E PROMOVER UM MAIOR DINAMISMO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA”.

No documento final foram integradas algumas propostas apresentadas pelas Confederações de Empregadores relativamente aos contratos de trabalho de muita curta duração, mas que, no essencial não alteraram a substancia do conteúdo do texto discutido no Secretariado nacional da UGT.

Assim sendo a UGT com a devida autorização prévia do Secretariado Nacional do dia 30 de maio, deu o seu acordo ao compromisso celebrado nessa data.

Sem prejuízo do posterior envio  do texto de acordo, pretendemos, desde já, dar conhecimento das medidas positivas que, a nosso ver, o integram as quais, na sua grande maioria, resultam de propostas apresentadas pela UGT e não, como alguns pretenderam fazer crer, pela outra Central Sindical.

A saber:
ü  A duração máxima dos contratos a termo certo é reduzida de 3 para 2 anos (proposta da UGT);

ü  A duração máxima dos contratos a termo incerto é reduzida de 6 para 4 anos (proposta da UGT);

ü  A duração total das renovações dos contratos a termo certo não podem exceder a duração do período inicial do contrato (proposta da UGT);

ü  É eliminada do Código do Trabalho a norma que permitia a contratação a termo certo (para postos de trabalho permanentes) de trabalhadores à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração (proposta da UGT);

Nota: Para estes trabalhadores quando contratados com vínculo permanente, o período experimental será de 180 dias. Contará para efeito deste período experimental o período de estágio profissional bem como outras relações de trabalho.

ü  Limitar a contratação a termo, por motivo de lançamento de nova atividade de duração incerta, às micro, pequenas e médias empresas, excluindo as empresas com mais de 250 trabalhadores;

ü  Clarificar que os trabalhadores terão direito à compensação por caducidade do contrato a termo certo, mesmo que este não preveja renovações;

ü  Limitar a 6 as renovações de contrato de trabalho temporário.

Nota: Atualmente não existe limite para as renovações.

ü  Aplicação imediata das normas das convenções coletivas, da empresa onde exercem a sua atividade, aos trabalhadores temporários;

Nota: Atualmente só são aplicadas após 60 dias de colocação na empresa.

ü  Agravamento das sanções aquando da celebração de contrato de utilização, em caso das violações das regras legais quaisquer que elas sejam.

ü  Eliminação do BANCO DE HORAS INDIVIDUAL incluindo os que estão em vigor, que terão de cessar, no máximo, um ano após a entrada em vigor das novas regras; (proposta da UGT);

ü  Alargar o princípio do tratamento mais favorável ao pagamento do trabalho suplementar e à contratação a termo (proposta da UGT);

ü  A denúncia de uma convenção coletiva, para efeitos de caducidade, deverá ser comunicada imediatamente à DGERT pelo outorgante que faz a denúncia (proposta da UGT);

Nota: Atualmente a DGERT só tem conhecimento da denúncia no final do período de sobrevigência da convenção, quando lhe é enviado o requerimento para solicitar a publicação do aviso de caducidade. Esta comunicação, logo no início, permitirá à DGERT exercer uma das suas competências fundamentais que é a de identificar bloqueios e prevenir conflitos.

ü  A denúncia deverá ser devidamente fundamentada e comunicada à outra parte, reportando-se aos motivos de ordem económica, estrutural ou outros qua a justifiquem (proposta da UGT);

ü  Permitir que qualquer das partes, no período de 60 a 90 antes do final do período de sobrevigência, possa requerer a intervenção de um Tribunal Arbitral (no âmbito do CES) que analisará o processo, identificará os bloqueios e poderá inclusive suspender temporariamente o prazo de sobrevigência. Este Tribunal Arbitral poderá ainda desencadear um processo de mediação cuja responsável será o Árbitro Presidente (proposta da UGT);

ü  É alargado o núcleo de matérias que, em caso de caducidade da convenção, transitam para a esfera do contrato individual do trabalhador através da inclusão dos direitos de parentalidade e de segurança e saúde no trabalho, constante da convenção (proposta da UGT);

ü  Criação de uma taxa adicional com o limite de 2 % para as empresas que apresentem um peso anual de contratação a termo  superior à media do respetivo setor.

ü  É reduzido de 180 para 120 dias o prazo de garantia para o acesso ao subsídio social de desemprego inicial.

ü  Serão reforçados os quadros da DGERT e da ACT criando na dependência da DGERT uma unidade de apoio à conciliação e mediação das relações laborais (proposta da UGT);

ü  Será reforçada a capacidade dos sistemas de fiscalização poderem funcionar em estreita articulação entre a ACT o Instituto da Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira.


Cordiais Saudações Sindicais


Carlos Silva
Secretário Geral da UGT
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MORADA
Rua Vitorino Nemésio, nº5
1750-306 - Lisboa - Portugal
Tel. directo: +351 21 393 12 24
e-mail directo: secretario.geral@ugt.pt

Tel. geral: +351 21 393 12 00  | Fax: + 351 21 397 46 12
e-mail geral: geral@ugt.pt   | site: www.ugt.pt

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quarta-feira, 30 de maio de 2018

AS PPP E O SUBSIDIO DE ENFERMEIRO ESPECIALIZADO



NB: PARA QUE CONSTE, ENVIAMOS, NA DEVIDA DATA, ESTE PEDIDO DE INFORMAÇÃO À ARSN, POIS SÃO ESTAS ENTIDADES QUE CONTROLAM AS PPP QUE, POR SUA VEZ, ENDOSSOU, À ACSS, A QUAL COMO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SNS, CABE FAZER NA LISTA DOS ENFERMEIROS ESPECIALIZADOS, EM EXERCÍCIO DE FUNÇÃO, NAS PPP.


E ELA A DAR-LHE



E ELA A DAR-LHE EA BURRA NA FUGIR <CLICAR>

NB: A que se deve este fenómeno?
Sei lá... diz o Zé!
É evidente que ainda ontem, 29 de maio, estivemos em contato direto, com todo o país, a esclarecer os Enfermeiros, que nos cantataram e viram/ouviram.
Não critiquem a Ordem por se meterem, onde não é área sua; nós não somos invejosos pelo trabalho. Além disso, devem compreender que é frustrante estar a deixar e a ver invadir as nossas competências por TEFs, Fisioterapêutas, Médicos, Bombeiros sem ataques frontais eficazes.
Depois o que faz o ladrão é a ocasião, diz o Zé.
Ora, há muitos Enfermeiros que vêem a Ordem, como um Sindicato, mas mais, mais, pois foi isso que a tendência politico-sindical Comunista, nos deixou, como herança funcional, entre "SEmpre/Ordem, sem que os mais desatentos distinguissem, onde começava um e acabava outra, pois que o objetivo era mesmo o da confusão.
E 15 anos cheios dessa confusão não se esbatem em 15 meses ou dias. Há que ter paciência e dar tempo ao tempo, já que não é necessário dar ao relógio corda, como antigamente, porque agora funciona a pilha.
Depois, o assédio que muitos dos distraídos (consideremos assim, o fenómeno), fazem à Ordem, com assuntos da competência sindical, que a Ordem nos devolve diligentemente, com cartão e tudo, que a sã convivência permite, não passa de uma ingerência sindical circunstancial, que a falta de cultura sindical dos Enfermeiros, que as escolas, sem saberem por quê e por quem têm vindo a ensinar aos formandos, tornam este desvio possível e ingénuo.
Convém recordar que foi graças a este desvio cultural da cultura sindical, que se conduziu a Classe Enfermeira, ao caos e miséria.
Quando dizemos que a Classe Médica aufere 87% da massa salarial total do Ministério da Saúde, sendo, apenas 12% , do número total de trabalhadores;
E que os restantes 88% dos trabalhadores, 33,4% dos quais são Enfermeiros (portanto, quase o triplo dos Médicos) recebem 13%, reflete isto a tal falta de cultura sindical e o desvio da função sindical.
Ponham agora um Médico, muito perto do Enfermeiro, a dizer que os Sindicatos dos Enfermeiros não fazem nada e um Sindicalista Enfermeiro, mais distante, a dizer que fazem tudo e metam, depois, a mão na consciência, para verem em quem acreditam mais... (em função dos 88-13%, €€, e não só: obviamente).
Não sendo a única causa da nossa degradação, de carreira, que estamos a tentar resolver, apesar de tudo isto, é das mais importantes dada a proximidade do oportunista, não único, note-se.

Convém reter isto que a Lei 156/2015 (Estatuto das Ordens Profissionais) determina, e o art.º 45º da Lei nº 2/2013 de 10 de janeiro, comanda :
[Artigo 123.º
Tutela administrativa
Os poderes de tutela administrativa sobre a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do artigo 45.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e do presente Estatuto, são exercidos pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.] (O sublinhado colorido é do SE).
Não é, portanto, nada de anormal, que desassossegue as consciências abrangidas pelo fenómeno; o Ministério da Saúde, através do Ministro ou Secretários de Estado, satisfazer a curiosidade das Ordens Profissionais, que tutela: Enfermeiros, Médicos, Farmacêuticos... relativamente às más ou boas interpretações das condições de trabalho que os Sindicatos negociam e, no caso dos "Especializados", até foi o governo que decretou a coisa (DL 27/18 de 27 de abril), pois é um dos bons costumes.
Nem admitimos que as línguas não boas nem más andem a dizer que se trata de um aproveitamento abusivo da Ordem, para mostrar serviço e fazer esquecer os azares, que tem tido, na própria área, pois não é fácil desencalhar uma instituição, onde a malvadez ignara a encalhou.
Foram 15 anos de más práticas e rumos cruzados, que a Ordem e a Classe suportaram. 
E resistiram.
Foram essas más práticas que, em vez de potenciarem a ação associativa dos Enfermeiros a prejudicaram, como a vida demonstra.
Seja feita a vossa vontade...
José Azevedo

terça-feira, 29 de maio de 2018

DIRIMINDO O CONFLITO DAS NORMAS




SENHOR PRESIDENTE,
DO CONSELHO DIRETIVO DA ACSS
DR. JOSÉ CAIADO


DIRIMENDO O CONFLITO DAS NORMAS:

1 - Decreto-lei 248/2009 de 22 de setembro
Artigo 21.º
Avaliação do desempenho
1 — A avaliação de desempenho dos trabalhadores que integrem a carreira especial de enfermagem rege -se por sistema adaptado do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), a estabelecer em diploma próprio.
2 — Sem prejuízo do disposto do número anterior, até à entrada em vigor do sistema adaptado, a avaliação de desempenho do pessoal integrado na carreira especial de enfermagem efectua -se ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro

Artigo 28.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto -Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, com excepção do disposto nos artigos 43.º a 57.º, os quais se mantêm em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto -lei, e na medida em que não sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

2 -
3 - MAS, A C I nº 18/2014 EM FINS DE MAIO/2014 INFORMA:


4 - SENDO ASSIM, E FOI:

4.1 - Até 2015 a avaliação do desempenho dos dos Enfermeitros foi feita nos moldes da carreira do DL 437791 de 8 de nov. (artº 43º a 53º - inclusive)

4.2 - de igual modo, sendo os CIT avaliados com as mesmas normas dos TFP (ACT nº 11, 22/3/2018 - cláusula 3ª), as consequências desse tipo de avaliação serão  para CIT e TFP necessariamente as mesmas.

5 - Assim, solicitamos a Vª Ex.ª a clarificação que se impõe e que as FAQ acima referidas podem baralhar as pessoas menos avisadas nestas matérias.

Antecipadamente gratos,
A FENSE

O NOSSO SNS VAI ASSIM DIZ O ALVIM



O NOSSO SNS VAI ASSIM DIZ O ALVIM<CLICAR>

CONSULTAS, QUERIAS... MAS NÃO T'AS DOU <CLICAR>


EI-LOS QUE PARTEM, EI-LOS QUE VÃO, PORQUE CÁ - NÃO<CLICAR>



AVISO URGENTE-IMPORTANTE AOS PONTOS E CONTOS



CAROS COLEGAS ENFERMEIROS,

Voltam a assediar os Enfermeiros com avaliações do desempenho das carreiras gerais esquecendo ou fingindo esquecer a carreira especial de corpo especial que a Enfermagem é.
A conclusão que se segue é clara;

CONCLUSÃO: se o Administrador, (ver no presente blogue o tema "quem não sabe é como quem não sabe", a quem esta conclusão se destina), que respondeu mal e porcamente ao nosso Colega X, como estamos a demonstrar, tivesse lido o art.º 101º da Lei 12 - A/2008, antes de ter lido o art.º 113º da mesma, saberia que esta não se aplica à carreira especial de Enfermagem.
Não é por acaso que a portaria 242/2011 tendo sido publicada a meados do ano 2011, em 2014 ainda não estava em condições de fazer a avaliação dos Enfermeiros, em 2014, daí a ACSS, e bem, ter publicado a CI nº 18/2014, na qual manda fazer a Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros nos moldes do DL 437/91 (artigos 43º a 53º inclusive).
Sabem porquê?
Porque a dita portaria foi enxertada em corno de cabra, como soe dizer-se, e não na legislação correta que terá de ser o ACT, visto que.... [até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.] como determina o art.º 28º do dl 248/2009 de 22 de setembro, terá de ser feita de acordo com os artigos 43º a 53º do DL 437/91 de 8 de novembro. (ver descongelamento, progressões, avaliações, pontuações).


Finalmente convém recordar que a contagem do tempo em causa, é feita segundo a menção qualitativa de "satisfaz" ou "não satisfaz" e não em pontos, porque não existem nesse tempo e nessa avaliação. 
E os que vieram depois, não prestam, porque não estão de acordo com a carreira especial que é o DL 248/2009 que manda fazer a avaliação do desempenho enfermeiro por ACT, repito.
Sempre ao dispor,
José Azevedo

domingo, 27 de maio de 2018

O SIM FAZ A PEGA DE CERNELHA À OE



TIRAR A SARDINHA DO LUME COM A MÃO DO GATO(teph é a pega) <CLICAR>


O SIM E OS TEPH
Sindicato Independente dos Médicos favorável a mudanças na Emergência Médica
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1 - O Sindicato Independente dos Médicos (SIM) manifestou-se hoje favorável a mudanças na área da Emergência Médica, afirmando que há uma "campanha orquestrada de desinformação" sobre a carreira de Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH).
[ E o Sindicato Independente dos Médicos (SIM) dá uma ajudinha bacoca nessa desinformação, que diz existir acerca dos TEHP, só porque os Enfermeiros defendem o seu estatuto, como vou demonstrar, e já]
2 - O SIM, em comunicado, contraria posições da Ordem dos Enfermeiros (OE) sobre a alegada intenção do Ministério da Saúde de querer atribuir a técnicos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) competências de médicos e enfermeiros.
[Se alguma crítica há a fazer à Ordem dos Enfermeiros é a de pecar por ação tardia. Quando a nossa Ordem era gerida pela tendência comunista político-sindical, nem um pio se ouviu.
Sendo assim, é óbvio que o Sacro Colégio Executivo da Ordem dos Médicos, pode delegar as suas competências de Médicos nestes TEHP. Mas o mesmo Sacro-Colégio da Sagrada Família Médica não tem uma centelha de poder legal e muito menos técnico-científico, para delegar, em nome do Corpo Especial Enfermeiro (assumido) regulado pela Ordem dos Enfermeiros, com poderes simétricos aos da Ordem dos Médicos, relativamente à Profissão Enfermeira, obviamente.]
3 - Ao contrário, o SIM diz que é "positivo e fulcral" o avanço, e diz que a polémica e resistência à mudança é fruto de "desinformação", "interesses instalados" (ou a instalar? – parece mais isso, lendo o comunicado…) e "uma agenda corporativista" sem fundamente técnico e científico.
[Ao contrário do contrário do SIM esta medida não é “positiva” e muito menos “fulcral”, dando o SIM mostras evidentes de não saber o que significa “positiva” e muito menos “fulcral”, pois fazer de ignorantes o FULCRO da coisa, é impróprio de quem cursou uma universidade, pensá-lo, muito menos; dizê-lo, quando estão em causa vidas humanas, que por alma de Hipócrates jura defender. (Ai se Hipócrates fosse vivo…)
Ainda bem que a Ordem dos Enfermeiros tem uma “agenda corporativista”, pois regula um Corpo Especial que é a Profissão Enfermeira.
Provavelmente a Ordem dos Médicos não tem Corpo, muito menos Especial; se bem entendo é só Espírito, por isso tudo que dita é espiritual e a sua “agenda é espiritualista”.
Como é que este SIM tem a coragem, ou mesmo desfaçatez de chamar corporativista à agenda da Ordem dos Enfermeiros!
Será que a Ordem dos Médicos não regula uma corporação nem tem agenda corporativista. Se o SIM o diz...
Por outro lado o “sem fundamento técnico e científico”, diz o SIM…
Que sabe o SIM de Enfermagem, para avaliar com tanta certeza a “técnica e a ciência” Enfermeira?
Será que pensa o que não diz dos Enfermeiros e desconhece que quem inventou o processo do doente acamado a que Médicos chamam de Clínico (leito), foi a Enf.ª Florence, precursora da Moderna Enfermagem, aquela que com a sua argúcia e perspicácia reduziu a mortalidade de 42 para 2%, nos soldados feridos, na Crimeia!
Finalmente: e se os Enfermeiros, hoje com títulos académicos iguais aos dos Médicos se lembram de meter o nariz na “técnica e ciência” dos Médicos e dizem para fora o que pensam e sabem, para dentro?
Pode virar festa!


4 - "É com preocupação que constatamos que é colocado em causa publica e juridicamente o trabalho da Ordem dos Médicos e do seu Conselho Nacional Executivo (que aprovou a formação e atuação dos TEPH em 2012 e novamente em 2018) por parte da Ordem dos Enfermeiros", diz-se no comunicado.
[Se o Sacro Conselho Executivo do “Sacro Império da Ordem dos Médicos” tivesse espírito crítico bastante, devia respeitar as razões mais que fundamentais e fundamentadas da Ordem dos Enfermeiros. Pelo contrário, sem honra nem vergonha, define, a preceito, e por interesses evidentes, perigos de vida, mais próximos e evidentes. Não é só publica e juridicamente que o Sacro Conselho do Sacro Império deve ser apontado. Havendo os recursos Enfermeiros em quantidade e qualidade suficientes, formados a expensas próprias, é crime a proposta do Sacro Conselho, desde o formar mais um paramédicos desnecessário, obviamente, como optar pela desnecessária criação deficiente só justificável em casos de catástrofe.
E não é por estas coisas bacocas serem afirmadas pelo SIM, que se tornam mais sérias e menos criminosas, bem pelo contrário…]
5 - "O SIM opõe-se claramente a qualquer tentativa que possa visar travar esta evolução do Sistema de Emergência e substituir o atual modelo em vigor, baseado no Médico do CODU/ VMER e Helicóptero/ por um modelo baseado no Enfermeiro em Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV)", adianta o sindicato dos médicos.
[Eu sabia… o SIM opõe-se claramente a qualquer tentativa que possa visar travar os “tachos” médicos do CODU/VMER/ controlados por Médicos passem a ser executados pela estratégia SIV, que é da exclusividade dos Enfermeiros, por isso mais eficaz e económica e, não só.
A propósito o ex-Bastonário da Ordem dos Médicos, Prof. J M defendia que se um queimado fosse transportado por um helicóptero tinha de ser acompanhado por um Médico, mas se fosse transportado por uma carroça ou SIV, já podia ser acompanhado ou não por Enfermeiro. A causa maior passou para o meio de transporte e não para as necessidades assistenciais do acidentado. Isto foi dito num “prós&contras” da RTP1.]
6 - Entende o SIM, no comunicado, que o atual sistema de emergência médica, em que mais de 80% do socorro é feito por tripulantes de ambulância voluntários "com 210 horas de formação", deve ser substituído pela "profissionalização do socorro" e por uma rede de "profissionais devidamente treinados".
[Só um sem vergonha, nem conhecimento, é capaz de desclassificar deste modo, os Enfermeiros, devidamente treinados e/ou a treinar, com utilidade prática]
7 - O plano formativo e atuações previstas dos TEPH tem vantagens como a profissionalização, o aumento da formação, a estrita supervisão, coordenação e formação por médicos, e "ganhos na saúde". (sublinhado SE)
[Era aqui que o SIM queria chegar: só há saúde se houver Médicos que, por acaso, até têm toda a formação subordinada às doenças. Fugiu-lhe a língua para a verdade (lapsus linguæ).]
8 - Mas o sindicato alerta que é preciso também um reforço do quadro médico do INEM e implementação de uma carreira médica no INEM, a contratação de médicos para os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), e o aumento da rede de Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), entre outras medidas.
[E entregar  a pré-hospitalar é o objetivo das tretas do SIM: mais Médicos para o CODU + Médicos para a VMER e lá hão-de chegar às SIV dos Enfermeiros…]
Garante ainda o SIM que os TEPH "não vão substituir de forma alguma médicos ou outros licenciados na emergência médica" mas sim "preencher um vazio nacional" que, por exemplo, levou a que no ano passado dezenas de queimados dos incêndios tivessem chegado às urgências "sem qualquer analgesia, em agonia e sofrimento".
[SIM diz que os TEHP não vão substituir Médicos e outros licenciados, presumo que se refere aos Enfermeiros pois é contra a Ordem dos Enfermeiros que está a vociferar baboseiras destituídas de qualquer sentido prático e fundamentado corretamente, mas TEHP vêm substituir um “vazio nacional”, diz, que alguém não deixa preencher, digo eu, com Enfermeiros, pois se quiserem de entrar têm de renunciar ao curso de Enfermeiro. E falar nos queimados e incêndios comove até às lágrimas, de crocodilo, antes de comer a vítima!]
9 - Só no primeiro trimestre deste ano, diz o SIM, mais de 6.000 doentes que exigiriam presença médica não fora socorridos por médicos.
[Se o SIM criar um sistema em que haja tantos Médicos como cidadãos, consegue satisfazer a assistência Médica, visto que só eles é que se têm por únicos na matéria, sem falsas modéstias, convenhamos.]
10 - Em abril a bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, escreveu aos autarcas de todo o país a alertá-los para mudanças na emergência médica por razões economicistas que iriam por em risco "a vida de todos".

[Se este pesporrente SIM, dá conta que até nas urgências os Médicos só entram em ação quando os Enfermeiros já resolveram as emergências vai ter alguma dificuldade, em se exprimir. Há países, como a Holanda, que já não tem Médicos em presença física nas Urgências hospitalares: são os Enfermeiros que ditam a necessidade ou não, da presença de Médico.
A dificuldade está nos Enfermeiros reconhecerem que fazem o que fazem os holandeses e provavelmente mais. Se um dia reconhecem isso, vou gostar de ver.
E não é por falta de dinheiro que fazem isso; é por racionalidade da coisa, na utilização dos recursos disponíveis, já agora, sem corporativismos.
O problema português são as manobras distraidoras de Enfermeiros, usadas pelos Médicos, para manterem a sua hegemonia bacoca e afastarem os seus mais chegados competidores das verdadeiras competições e não são necessariamente as que o SIM expõe.]
11 - A bastonária afirmava-se em choque com o que dizia ser a intenção de dar competências exclusivas de médicos e enfermeiros aos TEPH.
[Pois é; a Bastonária dos Enfermeiros ainda se choca com estas coisas porque não conhece, tão bem como nós, os ferretes de muitos Médicos. Mas como os crimes em perspetiva entraram na esfera sindical, voltem-se para nós, srs. “SIMófilos” e esclareceremos as vossas dúvidas.]
NB de mim para mim mesmo: espero não me arrepender do apoio que demos ao Dr. Bento, nomeadamente casa para albergar o SIM, na Av. João XXI - nº 5-1º dt.º](José Azevedo)
AVISO:  os vermelhos, em itálico são resposta do SE; os pretos em arial são questões levantadas pelo SIM.


ESCLARECIMENTO EM DIRETO



COMO RECONHECE O PRIMEIRO MINISTRO OS ENFERMEIROS TÊM SIDO AS MAIORES VÍTIMAS NO SNS.

A DESINFORMAÇÃO E A MENTIRA É UMA DAS PRINCIPAIS ARMAS DE ATAQUE, QUE GERAM:
DESCONFIANÇA,
MEDO, INSEGURANÇA.

DIA 29 A PARTIR DAS 16H30 DAREI EXPLICAÇÕES EM DIRETO, IMEDIATAS, SOBRE AS DÚVIDAS DE CADA UM.

José Azevedo

DESTRUIÇÃO DAS CARREIRAS JÁ SE SABE POR QUEM E PARA QUÊ




DESTRUIÇÃO DAS CARREIRAS QUEM E PORQUÊ?<CLICAR>


quinta-feira, 24 de maio de 2018

REFLEXO DA REFLEXÃO - BRUNO REIS


Passado, Presente e Futuro
Neste período de reflexão que me propus, muitos foram os pensamentos que me assolaram.
O porquê de uma classe profissional estar na situação frágil que se encontra?
Porque estarmos neste paradigma estranho e inóspito?
Várias foram as respostas, contudo poucas certezas.
No passado bem recente os Enfermeiros deram uma replica de coragem, resiliência e entrega que foi sentida e mostrada. Desprovida de palcos, cenários e heroísmos, onde a única fome era de MUDANÇA e UNIÃO.
Ai tudo o que parecia possível não foi alcançado, alguém se questionou porque?
Falta de posicionamento politico, falta de assertividade e pouca muito pouca vontade política.
Somos 70.000, esse é o problema para um Ministério da Saúde refém de um Lobby médico, Lobby esse que os enfermeiros ainda não construíram.
Hoje vejo uma classe revoltada e cansada, de fazer frente aos “tubarões” deste sistema perverso e promíscuo.
Não há impossíveis, havendo vontade! Não há desistências sem antes tentar.
Muito se fez em 2017, muito haverá para fazer em 2018.
Nunca os enfermeiros se manifestaram tanto, nem se revoltaram tanto.
Atrevo-me a dizer que perto, muito perto estará o dia em que alguém assumirá corajosamente, dando a cara por uma medida radical, única e quiçá perigosa…mas Final de resolução.
Um dia assumiremos todos que #BASTA e sairemos à rua abandonando os postos de trabalho fazendo um 10 de Junho diferente… exaltando o 25 de abril.
Um dia a coragem vence o medo, a valentia ganha sobre a vergonha e aí, os Enfermeiros vencem este xadrez de politica obscura, compadrios manhosos e vontades encapotadas.
Sempre fui e sempre serei um defensor dos Enfermeiros, das suas competências e capacidades. Nunca me calaram nesta vontade de fazer mais e melhor.
Enquanto enfermeiro quero uma carreira, enquanto especialista uma categoria, enquanto profissional a valorização.
Não desisti da enfermagem que sonhei e sonhamos no verão quente de 2017... não fechamos portas, não viramos costas a enfermagem.
Nunca me calaram nesta vontade, nem me tomaram de assalto.
Aqui Sempre

ESPEZINHANDO OS ENFERMEIROS






NB: EM CAUSA ESTÁ A REDUÇÃO DAS 40-35 HORAS SEMANAIS, SEM GASTOS, PORQUE ESSES SÃO ESGOTADOS COM "SIGICS" E OUTRAS INVENÇÕES MÉDICAS ATÉ ATINGIREM OS 87% DA MASSA SALARIAL TOTAL DO MS.
É  ÓBVIO QUE DAMOS TODO O APOIO ÀS VÍTIMAS E PODEMOS COMEÇAR UMAS FORMAS DE LUTA, QUE, SEM LESAR MUITO OS ENFERMEIROS, SE REFLITAM NA PRODUÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR, VÍTIMA DE CRONICIDADE NO MAU TRATO AOS ENFERMEIROS.

PALAVRAS NÃO ERAM ATOS E, EIS QUE UM IGNORANTE DESCONHECEDOR DE QUE NÃO HÁ ENFERMEIROS ESPECIALISTAS DE CATEGORIA, POIS O SEP CONSENTIU E APOIOU A IDEIA DE OS RETIRAR DAS CATEGORIAS DE CARREIRA (DL 248/2009 22 SET), LOGO SÃO TODOS ENFERMEIROS A EXERCER, OU NÃO, A ESPECIALIDADE, COMO EXPLICA O DL 27/2018 DE 27 DE ABRIL.
PORTANTO, TAMBÉM VÓS, COLEGAS QUE DEIXARAM DE EXERCER A ESPECIALIDADE E QUE ESTAIS A SER EMPURRADOS POR IGNORANTES, PARA A ESPECIALIDADE, QUE JÁ NÃO TENDES, NOMEADAMENTE SUSPENSA, COM O TÍTULO QUE ENTREGASTES NA ORDEM DOS ENFERMEIROS, COMO FAZEM, POR EXEMPLO, OS ADVOGADOS, COM O SEU TÍTULO, QUE ENTREGAM NA SUA ORDEM, QUE FORAM PARA ADMINISTRADORES HOSPITALARES, HABILITADOS COM A SABEDORIA DA ESCOLA DE TELHEIRAS (CONTROLADA PELO FAMIGERADO CORREIA DE CAMPOS & Cª), TENDES TODO O NOSSO APOIO SINDICAL PARA RECUSARDES ESSA MANOBRA.
E SE OS IGNORANTES ABUSADORES DE ENFERMEIROS, INSISTIREM, VAMOS TER A POSSIBILIDADDE DE EXERCITAR AS NOSSAS CAPACIDADES DE LUTA, QUE, PELOS VISTOS TEMOS DE VOLTAR A DEMONSTRAR.
CONTEM COM O NOSSO APOIO E NÃO SE DEIXEM ENGANAR.
COM AMIZADE,
José Azevedo

terça-feira, 22 de maio de 2018

A CRISE ENTROU NA RETA FINAL



A CRISE ENTROU NA RETA FINAL<CLICAR>

VIDA É APRENDIZAGEM

NB: VALE A PENA LER

VIDA É APRENDIZAGEM 1 <CLICAR>
VIDA É APRENDIZAGEM 2 <CLICAR>
VIDA É APRENDIZAGEM 3 <CLICAR>
VIDA É APRENDIZAGEM 4 <CLICAR>
VIDA É APRENDIZAGEM 5 <CLICAR>

GORDOS, POR TEREM COMIDO DE MAIS, NÃO ENTRAM NOS HOSPITAIS


PERGUNTAS ÓBVIAS.
Dizem-nos que desde que instalaram as balanças à entrada dos serviços de consultas hospitalares os gordos estão a ser expulsos dos hospitais.

PERGUNTA: O QUE É UM GORDO?
RESPOSTA: Depende.
Na perspetiva  tridimensional; comprimento, largura e altura, gordo será o que ultrapassa as dimensões previstas, para cada uma destas dimensões.
Se olharmos só ao peso e à idade, gordo é o que tem barriga para mais de 2 litros e a região nadegueira para ocupar mais de uma cadeira normal.
Mas certo, certo é: gordo é o indivíduo que não é magro.
Por que o excluem das consultas?
Quer a balança, quer a vista desarmada, até pelo andar se identifica um gordo.
Os hospitais devem ser usados prioritariamente para os já consultados e encaminhados pelo ditos Médicos Familiares.
Perguntam ainda, se estas são as gorduras que é preciso aparar no SNS de que falava o famigerado Correia de Campos, mais conhecido pelo quebra-cadeiras e tombalouceiros?!

Estas foram as aparências que podemos aparar e não têm nada a ver com a falência e orfandade do SNS, agora sem pai e sem dinheiro, e/ou futuras restrições hospitalares ou eventualmente outras, como pode acontecer com "bulingofogos", escanzelados e magros.
(José Azevedo)
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MILA....................GRE!