terça-feira, 25 de setembro de 2018

ESCLARECIMENTO; DIUTURNIDADES - VS ESCALÕES




No princípio eram as diuturnidades, uma de 5 em 5 anos de serviço prestado.
Em 1981, pelo DL 305/81 de 12 de novembro os Enfermeiros tiveram 3 escalões no Enfermeiro e 2 no Enf.ºgraduado.
Em 1985 com a revisão-junção de 2 decretos que resultaram no DL 178/85, esses escalões foram extensivos aos Enf.º Chefes e Enf.º Supervisores; lembram-se concerteza.
Entretanto, fizemos como o outro que ao propor os incentivos dos 4370€, mensais, para os Médicos tipo João Semana seletivos da USF modelo B, esqueceu que os 4370€ eram o vencimento "per capite" e deixou ficar o vencimento base o que dá hoje os 7 a 8 mil euros mensais. E o que fizemos nós?
Mantivemos, também, os escalões e as diuturnidades, que acabaram com o NSR (Novo Sistema Retributivo) em 1989.
Porém, já nessa altura, os Enfermeiros, com 80% seguros, oriundos de Auxiliares de Enfermagem, foram o grupo mais roubado na integração no NSR, pois dos muitos anos de serviço como Auxiliares: 10, 15, 20 anos, só lhes contaram, para efeito de posicionamento no escalão, o tempo a partir da promoção a Enfermeiro, que começou em 1975 e acbou em 1980.
O "imaginário popuplar" é um paradigma de ação que se encrosta na imaginação do povo e molda os seus comportamentos.
Vem isto a propósito das reposições que o governo se comprometeu a fazer.
Já há quem esteja a aldrabar o sistema e a esquecer que os Enfermeiros são uma carreira especial, com normas únicas, que têm de ser respeitadas.
Se a avaliação do desempenho condiciona as reposições no escalão, através de pontos, a avaliação dos Enfermeiros é qualitativa e as menções são SATIZFAZ E OU NÃOSATISFAZ.
E os escalões são de 3 em 3 anos, para os hospitais, e de 2 anos e meio para os CSP.
Ora se se trata de fazer reposições do que roubaram aos Enfermeiros elas terão de ser na sua lei, para o bem e para o mal e não na lei geral, como não foram (para o mal) em 1989. Lembramos uma vez mais o que os ex-Auxiliares perderam.
Já expusemos o caso à Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de onde sai a DGAEP.
Sabemos que há instituições que estão a passar por cima disto.
Mas também sabemos que, quando se cometem erros, mandam as normas que se corrijam.
É isso que irá acontecer, pois que vamos exigir, como sempre fazemos, a reposição da lei, até para esclarecimento dos Enfermeiros, que já nos catalogam, nas carreiras gerais. Não os condenem, porque quem está condenado, naturalmente, a dar 5, não se lhe podem exigir que dêem 10.
E quem dá o que tem, a mais não é obrigado.
Como somos livres no uso das nossas capacidades e competências, não vamos permitir aldrabices, com os Enfermeiros.
Não desesperem, pois estamos a agir em conformidade.
Com amizade,
José Azevedo


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