quarta-feira, 9 de maio de 2018

FARMÁCIAS VS CENTROS DE ENFERMAGERM



Hoje a Renascença/rádio difusão chamou a Bastonária dos Farmacêuticos, para falar das farmácias onde se vai fazer enfermagem, (mas não esteve a Bastonária dos Enfermeiros e devia estar), que pode ir do tratamento de feridas ao pé diabético, à cabeça careca, em suma, o que qualquer Centro de Enfermagem está autorizado a fazer legalmente.
Dizia ela que isto ia ser concertado com a Ordem dos Enfermeiros... Qu'é dela?
Será que ainda não foi?!
Vamos lembrar 3 frentes, ladras, para sabermos como é e o que é ser Enfermeiro neste nosso Portugal:
ele são os TEHP;
Ele são os Fisioterapêutas;
Ele são, agora os Técnicos de farmácia...
Pergunta muito oportuna:
Quando é que os Enfermeiros começam também a fazer diagnósticos e a receitar pelo "vade Mecum", "badameco" em linguagem do Povo.
Não seria esta uma oportunidade de satisfazer uma necessidade que é a de haver sempre uns milhares de cidadãos, com cartão de eleitor, mas sem Médico Familiar, do tipo João Semana, mas montado em automóvel?!
É nestas miudezas que a Ordem dos Enfermeiros se torna particularmente útil, pois se houver maneiras de serem só os Enfermeiros a fazer Atos Enfermeiros e se respeitarem menos as áreas limítrofes, haverá, certamente menos desemprego nos Enfermeiros e mais eficácia, no toque da viola, nas mãos dos tocadores, que sabem tocar.
Simplesmente, os Enfermeiros de tão distraídos,que andam, a olhar para a atividade sindical, nem se dão conta que os estão a atacar pelos flancos desprotegidos, pois é sabido, que nem o que fazem e sabem fazer muito bem, assumem, como deviam.
Lembram-se da Enfermeira Chefe que foi chamar um Médico para que este lesse, ao telefone, as notas de Enfermeira, para informar do estado clínico (acamado) da Maria dos Anzóis, da cama 5?
É porque Médico proibe Enfermeiro de dar informações e Enfermeiro cumpre.
Mas, quando lhe assaltam as suas tarefas, 100% suas, logo exclusivas, têm um comportamento semelhante ao do outro, que urinou nos sapatos do gajo, que apanhou com a sua mulher,
na cama do casal.
Diz o PCP que se reduzir o horário de trabalho para 35 horas semanais consegue criar cerca de meio milhão de postos de trabalho, (500.000).
Se a Ordem dos Enfermeiros proibir, assaltos às competências e capacidades dos Enfermeiros; como fazem as outras Ordens, aliás, relativamente às suas, (Médicos, Farmacêuticos, Nutricionistas Abstémios ou Esfomeados), pois é para defesa das capacidades dos seus Membros, que foram criadas, na senda do espírito das Ordens Maçonicas Mediavais, que construiram as catedrais, onde empregaram os seus filiados, defendendo-lhes os segredos próprios da Arte (leges artis), dá um contributo prático e útil, para a defesa dos seus Membros, através da maior empregabilidade deles.
Não é uma questão imaginária; é a adequação da ação da Ordem ao assalto ao seu Estatuto.
Se isto não for possível façam como diz a anedota que Cristo fez com o Alentejano: sentem-se ao lado de um Enfermeiro e chorem com ele.
José Azevedo

PS Só a Ordem dos  Enfermeiros pode dizer e fazer isto, que já vai tarde. Mas vale mais tarde do que não fazer nada, quando tudo nos convida a agir com firmeza e eficácia:

{O Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros entende que os Enfermeiros que delegarem actos ou permitirem, através de formação ou coordenação, que os Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) pratiquem tarefas, actos ou competências que integrem cuidados de Enfermagem incorrem em responsabilidade disciplinar.

“O Enfermeiro apenas pode delegar actos ou tarefas em pessoal que dele esteja funcionalmente dependente e que possua a preparação e qualificação necessárias para os executar”, conclui o Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros, num parecer de 8 de Maio solicitado pela Bastonária, que impede também os Enfermeiros de participar enquanto coordenadores, formadores ou orientadores em programas formativos dos TEPH. 

A propósito do plano de formação dos TEPH preparado pelo INEM e aprovado pela Ordem dos Médicos, que prevê que sejam atribuídas competências exclusivas destes profissionais em actos assistenciais de emergência pré-hospitalar a técnicos com formação à distância, o Conselho Jurisdiconal da OE, na fundamentação da sua decisão, recorda ainda pareceres anteriores que concluíram que “os Enfermeiros devem abster-se de participar como formadores em programas que tenham por objectivo a transferência de competências inerentes à profissão de Enfermagem”.

“Os TEPH não estão funcionalmente dependentes dos Enfermeiros e não são detentores de quaisquer qualificações para o exercício profissional da Enfermagem”, sublinha ainda o parecer, acrescentando que “a circunstância de o programa formativo do INEM prever estágios para os TEPH, realizados sob supervisão médica, não exonera os Enfermeiros da sua responsabilidade”.

O parecer foi enviado a todas as instituições de Saúde, ao presidente do INEM e ao Ministério da Saúde.}

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