segunda-feira, 21 de maio de 2018

NEGOCIAÇÃO COLETIVA CARREIRA ESPECIAL DE ENFERMAGEM








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SINDICATOS DE ENFERMEIROS chegam a acordo/compromisso sobre princípios gerais de alteração da Carreira Especial de Enfermagem
No dia 14 de Maio de 2018 reuniram na Escola Superior de Enfermagem de Coimbra – Polo B, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros – ASPE, o Sindicato dos Enfermeiros - SE, o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses – SEP, o Sindicato dos Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira – SERAM, o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal – SINDEPOR e o Sindicato Independente Profissionais de Enfermagem – SIPE, representados pelos respetivos presidentes, com o objetivo de debater posições e identificar pontos de convergência que possibilitassem articular no futuro estratégias conjuntas e propostas comuns de alteração à Carreira Especial de Enfermagem.
Cientes da importância que o processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem tem para os enfermeiros, todas as organizações sindicais presentes assumem o compromisso de desenvolverem esforços para concertar posições reivindicativas conjuntas, no respeito pela individualidade e independência das respetivas organizações, e sempre que possível, a apresentarem ao Ministério da Saúde soluções conjuntas.
De salientar que todas as estruturas sindicais presentes consideram que este é o momento de corrigir o tratamento diferente entre enfermeiros com emprego publico e garantir que, com a alteração da Carreira Especial de Enfermagem se asseguram as mesmas condições laborais e remuneratórias a todos os enfermeiros, de forma justa e equitativa, independentemente do tipo de vínculo, tipologia de contrato, natureza jurídica da entidade empregadora ou contexto clínico.
Com este propósito as organizações subscritoras comprometem-se a respeitar e balizar as propostas de alteração à Carreira Especial de enfermagem, aos seguintes princípios consensualizados:
1. O instrumento legal regule o desenvolvimento profissional e salarial dos enfermeiros e se aplique de igual modo em todas as instituições do Sector Publico/SNS e a todos os enfermeiros que nelas exercem, independentemente da tipologia de contrato, entidade empregadora ou contexto clínico;
2. Definir como horário normal de trabalho ou tempo completo para todos os enfermeiros as já consagradas 35 horas/semana;
3. Aprofundar os conteúdos funcionais dos enfermeiros especialistas e valorizar o exercício dessas funções;
4. Consagrar a Categoria de enfermeiro Diretor/Gestor e aprofundar os conteúdos funcionais desta área do exercício profissional;
5. O instrumento legal defina, designadamente, as condições de acesso às categorias, a grelha salarial, os princípios do sistema de avaliação do desempenho e as condições e critérios aplicáveis aos concursos;
6. O início da grelha salarial dos enfermeiros seja, no mínimo, a posição remuneratória 23 e o seu topo seja, no mínimo, a posição remuneratória 57 da TRU;
7. A progressão na Grelha Salarial assegure uma efetiva valorização salarial que no mínimo, devem tomar por referência os “saltos salariais” consagrados na atual grelha salarial (Decreto-lei nº 122/2010 de 11 de novembro);
8. As condições de acesso à aposentação voluntária dos enfermeiros sejam os 35 anos de serviço e 57 de idade como base inicial para negociação;
9. Incluir medidas compensatórias da penosidade da profissão, nomeadamente, compensação resultante do trabalho por turnos;
10. Defina condições de exercício para enfermeiros, enfermeiros especialistas e em funções de direção/chefia que, entre outros aspetos, determinem a identificação do respetivo número de postos de trabalho dos mapas de pessoal.
Reconhecendo que existe ainda um caminho de aproximação e concertação de posições, todos os sindicatos subscritores assumem o compromisso de realizar novas reuniões com vista à referida articulação de estratégias relativas ao processo de alteração da Carreira Especial de Enfermagem.
HOJE ESTAMOS TODOS DE PARABÉNS.




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